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Cte - Tranportador Tercerizado

KAROLINE BOSCARI

Karoline Boscari

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 16:39

Preciso informações sobre CTE emitidos dentro da própria empresa, a qual emite NF do produto e CTE do transporte do mesmo, com contratação de serviços de terceiros para realização do transporte. Como proceder a contabilização deste CTE, para fiscalização e apuração de impostos para esta empresa tercerizada? Sendo que a empresa originária do produto emite o CTE e quem transporta a mercadoria é o serviço tercerizado que foi contratado, mas não há incidência de impostos, nem de qualquer outro encargo..

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 17:19

Boa tarde Karoline

Deixe-me tentar entender sua duvida, vou usar como exemplo uma madeireira, ela emite o CT-e somente para transporte, haja visto que quem efetua o transporte é na maioria das vezes pessoa fisica, e como não podem emitir CT-e quem o faz é a própria madeireira.
Seria mais ou menos isso?

KAROLINE BOSCARI

Karoline Boscari

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 17:59

Caio Cesar Fornaziere, É assim: Uma transportadora(PJ) é contratada para fazer o transporte de uma mercadoria p/ uma certa empresa, esta empresa no ato emite o CTE e apenas em uso exclusivo do emissor do cte, tem as informaçãoes de quem é o transportador no caso (PJ), e eu como transportadora como procedo com relação a impostos, lançamentos contábeis, devo emitir um novo CTE? o ICMS de frete quem é obrigado a recolher, se puder me ajudar agradeço, estou cheia de dúvidas com relação a esta empresa...

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 18:03

Compreendi.

Trata-se então de uma sub-contratação.

Art. 167-A Para efeito de aplicação da legislação do ICMS, em relação à prestação de serviço de transporte, considera-se:

§ 2º Subcontratação de serviço de transporte é aquela firmada na origem da prestação do serviço, por opção do prestador de serviço de transporte em não realizar o serviço por meio próprio.
Portanto, na subcontratação, fica a empresa subcontratada responsável pelo transporte da mercadoria em todo o seu trajeto; ou seja, desde a saída do estabelecimento remetente até o destinatário final.

Quanto à responsabilidade pelo recolhimento do imposto, o Convênio ICMS 25/90, de 18.09.90, em sua Cláusula Primeira, determina:
Cláusula primeira Na hipótese de subcontratação de prestação de serviço de transporte de carga, fica atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido à empresa transportadora contratante, desde que inscrita no cadastro de contribuintes do Estado de início da prestação.

3 – Na hipótese de subcontratação, fica evidente, pela leitura da cláusula primeira do Convênio ICMS 25/90 c/c o artigo 289, inciso IV, do R ICMS-MT, supracitados, que o contribuinte de direito é a empresa subcontratada, contudo, a legislação impõe à empresa contratante a condição de responsável pelo recolhimento do imposto, o que caracteriza perfeitamente a hipótese de substituição, onde a empresa contratante é o contribuinte substituto e a subcontratada o substituído.


Poste se houver mais duvidas

KAROLINE BOSCARI

Karoline Boscari

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 18:32

Então a empresa subcontratada, neste caso como ela informará a prestação deste serviço para efeito da tributação dos impostos federais,ou seja simples nacional, pis, cofins, como será feito o lançamento, devo lançar o CTE que a contratante emitiu? devo emitir um novo Cte p/ lançamento contábil da subcontratada? Pois a empresa contratante informou o serviço prestado, mas a empresa subcontratada como ela informará?

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 09:02

Bom dia Karoline

A empresa subcontratada deverá emitir o CT-e indicando, no campo "Observações", a informação de que se trata de serviço de subcontratação, bem como a razão social e os números de inscrição na unidade federada e no CNPJ do transportador contratante.

Esse CT-e tem como finalidade informar as receitas da empresa subcontratada, e apuração dos impostos.

Na função Tipo de CT-e deve colocar Subcontratação.


Att.

KAROLINE BOSCARI

Karoline Boscari

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Sábado | 6 abril 2013 | 10:02

Estou fazendo a opção de contribuinte voluntário do CTE na SEFAZ e aparece as seguintes opções:
11- CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE EMISSÃO DO CTE-ARTIGO 198-C-3 DO RICMS.
13- CREDENC. VOLUNTÁRIO DE CONTRIBUINTE NÃO TRANSPORTADOR PARA EMISSÃO DE CT-E - ARTIGO 198-C-2-1 DO RICMS , (este segundo alguém sabe em que caso se encaixa o enquadramento?).
II – acrescentado o artigo 198-C-2-1, com a seguinte redação:
"Art. 198-C-2-1 Facultativamente, o CT-e poderá, também, ser emitido por estabelecimentos mato-grossenses, regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, que efetuarem remessas de mercadorias em operações internas, interestaduais ou de exportação, para acobertar a respectiva prestação de serviços de transporte efetuada por transportador autônomo ou por empresa transportadora de outra unidade federada.

Estou tentando entender este artigo, se alguém puder me ajudar!

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 6 abril 2013 | 10:06

Bom dia Caio Cesar Fornaziere.

Pegando carona no assunto.

Impostos FEDERAIS - Um exempo:

A empresa contratante pegou um serviço por R$ 1.000,00 e o repassou por R$ 900,00 para uma subcontratada.

A empresa contratante emite CTe no valor total R$ 1.000,00 e pagará os imposto federais sobre o valor total? mesmo tendo ganho somente R$ 100,00 pelo serviço? Ela poderá usar o credito ref. a subcontratação, ou seja, caso apure pelo NAO CUMULATIVO, usará os R$ 900,00 como crédito?

A empresa subcontratada pagará normalmente os impostos federais sobre os R$ 900,00 independente do regime tributario que se encontre certo?

Abraço.

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 10:29

Bom dia Karoline

Esse artigo trata do que eu lhe respondi na primeira postagem, é muito usado por madeireiras, já que é obrigatório a emissão do CT-e no transporte da madeira e muitos dos transportes são feitos por PF ou PJ não inscrita, a própria madeireira pode emitir o CT-e com finalidade somente de transporte. Daí a opção de credenciamento para não transportador.

E quanto a sua pergunta Willian, eu ficarei lhe devendo.


Att.

KAREN PATRICIA

Karen Patricia

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Operacional
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 23:16

Olá Caio Cesar. eu tenho uma dúvida que tem haver com essa tópico e creio que você pode me ajudar a esclarecer. Uma determinada transportadora em Goiânia contrata a minha empresa para realizar as entregas em uma cidade aqui em Rondônia. No caso não caracteriza subcontratação pois a transportadora de Goiânia emite o ct-e e trás a mercadoria e deixa na minha empresa em Rondônia o que caracteriza redespacho. Pois bem, neste caso quais impostos a transportadora de Goiânia paga e quais impostos a minha empresa em Rondônia paga? Desde já obrigada

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