x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 9

acessos 66.997

Cfop Correta para emitir NFE (vestuario e-commerce

Allan Mafra

Allan Mafra

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Tecnologia
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 08:00

Bom dia, gostaria de tirar a seguinte dúvida:

Irei lançar em breve um e-commerce de vendas de artigos do vestuario e acessorios (cnae da empresa = 47.81-4-00). (Obs: A empresa é MEI e farei o pedido da NFE)

Portato gostaria de saber qual o CFOP correto para emitir estas notas de venda aos consumidores finais ? posso vender a consumidores de outros estados ? (já que se trata de um e-commerce).

Outro detalhe, nem todos os produtos serão revendas, algum produtos são criados por mim, exemplo:

Compro o tecido e envio a facções para o corte, costura, silks, etc...

Após este processo o produto fica pronto para a venda, isto pode ser feito neste tipo de empresa? cnae: 47.81-4-00 ?

Obrigado.

Vital Fernandes

Vital Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 08:28

Bom dia Allan,

Pode utilizar o CFOP 5.102 para vendas dentro do estado e 6.102 para vendas fora do estado.
Este CNAE abrange:

4781-4/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
Lista de Atividades...
Notas Explicativas:
Esta subclasse compreende:
- o comércio varejista de artigos do vestuário novos de qualquer material, tais como: vestidos, blusas, calças, roupas íntimas, uniformes escolares e similares
- o comércio varejista de acessórios e complementos do vestuário de qualquer material - gravatas, cintos, lenços, meias, sombrinha e guarda-chuvas, chapéus, luvas e similares


Quanto ao processo de "PRODUÇÃO" das roupas teria que incluir um CNAE específico, mas deve-se avaliar o custo/benefício pois nesse caso seria caracterizado como indústria.


Allan Mafra

Allan Mafra

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Tecnologia
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 09:42

Entendi, fica somente esta dúvida em relação a este processo de alguns produtos que não são produzidos por mim mas são criados e terceirizados a parte de produção em si por outras confecções... será que teria problema em vender as roupas que originam deste processo ?

Vital Fernandes

Vital Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 11:32

Acredito que não, pois de acordo com o CFOP 5102/6102:

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 08:41

Bom dia Allan Mafra!

Para que sua empresa tenha operação de "confecção ou fabricação" será necessário adicionar esta atividade como secundária.

Procure seu Contador e solicite esta alteração na constituição da sua empresa.

Por esta atividade atual sua habilitação é apenas de comércio, ou seja compra e venda de mercadorias.

Não é recomendado emitir notas fiscais de produtos fabricados de empresas que só possuem atividade de comercialização.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.