Silverio
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Srs, boa tarde.
Uma industria de SP adquiriu equipamento para a produção de um fornecedor também de SP. Minha dúvida: É possível se creditar integralmente do ICMS ? Há embasamento legal no RICMS/SP ?
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Silverio
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Srs, boa tarde.
Uma industria de SP adquiriu equipamento para a produção de um fornecedor também de SP. Minha dúvida: É possível se creditar integralmente do ICMS ? Há embasamento legal no RICMS/SP ?
Lucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Silverio,
Gentileza dar uma lida na LC 102/2000
Mônica Oliveira
Prata DIVISÃO 1 06/02/2014
Prezados, boa tarde!
Tenho dúvidas sobre o Imobilizado, e não encontrei nada no fórum sobre isso. Se alguém puder me dar uma ajuda, eu agradeço.
Compramos peças para uma máquina de SP, e somos do RJ, todas vieram com CFOP 6551 e CST 040, onde no campo observações cita a não incidência de acordo com o Art. 7, Inciso XIV, Livro I, do RICMS/SP.
Eis que vieram as dúvidas:
1ª - A não incidência também é válida quando a operação é interestadual?
2ª - Devo pagar o diferencial de alíquota? Tenho quase certeza que sim, só preciso de embasamento legal. Não encontrei nada no RICMS/RJ.
3ª - Posso me creditar deste ICMS pelo CIAP? Sobre qual alíquota (7% difal ou 12% op interestadual)?
Desde já, muito obrigada!
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07/02/2014
Bom dia!
Bom, andei pesquisando sobre as perguntas que fiz ontem, e achei uma consultoria que responde em parte a minha pergunta.
1ª - A não incidência também é válida quando a operação é interestadual?
Sim. De acordo com o RICMS/SP, as saídas isentas não excluem as interestaduais.
2ª - Devo pagar o diferencial de alíquota? Tenho quase certeza que sim, só preciso de embasamento legal. Não encontrei nada no RICMS/RJ.
Sim, pela legislação do RJ é necessário o recolhimento do Diferencial de alíquota.
Mas 3ª dúvida continua... A apropriação do crédito deve ser feita sobre a alíquota interestadual (12%) ou pelo diferencial de alíquota (7%)?
Essa dúvida está me corroendo. Desde já agradeço a ajuda.
Lucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Mônica,
Você irá se apropriar do valor referente a 1/48 do diferencial de alíquota, visto que no documento de saída não houve destaque do ICMS, condição essa para não-cumulatividade.
Mônica Oliveira
Prata DIVISÃO 1 Muito obrigada, Lucas!
Bom final de semana :)
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