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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 17:19

Meus amigos boa tarde,

Peço a gentiliza de alguém para me ajudar no seguinte,estou constituindo uma gráfica,os cnaes escolhidos para atividade principal se encontra no anexo 2(industria) e apenas um cnae no anexo 3 (serviços),esta gráfica terá sua atividade voltada para prestação de serviços por encomenda e não na confecção e venda do produto,minha dúvida é:ela poderá emitir NF de serviços mesmo seu cnae principal sendo de industria?e no simples nacional optar pelo anexo 3?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 17:24

Tcheler de Oliveira
Boa tarde!

Certamente não só poderá, como deverá assim proceder.

O modelo de nota fiscal a ser utilizado estará sempre vinculado ao tipo de serviço que está sendo prestado ou á mercadoria produzida/comercializada.

Estando a atividade relacionada no objeto social da pessoa jurídica, independe se a mesma é principal ou secundária.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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