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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MARQUISIA OLIVEIRA

Marquisia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 14:16

Boa tarde.
estou começando a fazer a contabilidade de uma farmacia, que revende medicametos e tambem compra materia-prima para manipulação de medicamentos;quando a empresa compra mercadoria para revenda eu laço com cfop X.102. Mas quando a mesma comprar matria - prima para usar na manipulação dos medicamentos eu vou lançar com o cfop X.101?

obrigada.

MARQUISIA OLIVEIRA

Marquisia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 12:54

Boa tarde, pessoal.
Em uma empresa ( do simples), que revende medicamentos e compra matéria prima pra utilizar na manipulação de medicamentos incide IPI nesta parte de manipulação?

att.

Claudiomar Flores

Claudiomar Flores

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 13:11

Oi Marquisia,
você encontra a tabela com códigos e alíquotas do IPI no link abaixo:

http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/downloadarqtipi.htm

Em geral a alíquota de IPI de medicamentos é igual a zero, isto é, não recolhe o imposto.
A empresa sendo do Simples Nacional, não recolherá esta parte do percentual na hora de gerar guia DAS.

OK?
Abraço.

Claudiomar Flores
Contador
Esp. Gestão Empresarial
Claudiomar Flores

Claudiomar Flores

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 16:34

Oi Marquisia,
os CFOP são:
5.101 - Venda de produção do estabelecimento
5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Portanto, se forem medicamentos manipulados, isto é, produzidos no estabelecimento, creio que a NF deve ser com CFOP 5.101 (ou 6.101 para outra UF).

Para simples revenda do produto pronto, seria 5.102 (para outra UF 6.102).
OK?

Claudiomar Flores
Contador
Esp. Gestão Empresarial
MARQUISIA OLIVEIRA

Marquisia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 09:31

Bom dia, Claudiomar Flores.
Em relação a essa empresa que revende medicamentos e compra matéria prima pra utilizar na manipulação dos mesmos, quando eu for fazer o DAS- imposto federal, na parte das atividades vou marca somente a parte de revenda de mercadoria, exceto para o exterior, sem substituição tributária/ antecipação com encerramento de tributação?

att.

Claudiomar Flores

Claudiomar Flores

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 09:36

Olá, bom dia.

Se for manipulação, creio que entra no Anexo de Indústria, mas não sei se produto farmacêutico tem ST ou não. Meu escritório não tem assessorado este ramo ultimamente.
Desculpe se não posso ajudar mais, mas com certeza o Anexo do SN não é revenda, para os manipulados.

Abraço,

Claudiomar Flores
Contador
Esp. Gestão Empresarial
Sonia Longo

Sonia Longo

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 21:00

Boa noite.

Com relação a manipulação de medicamentos sob encomenda (fórmulas), fui instruída pela Prefeitura da cidade se tratar de uma prestação de serviços, código 04.07. Qual a opinião dos colegas?
Grata.

Claudiomar Flores

Claudiomar Flores

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 00:22

Prezada Sonia,
aconselho a consultar a lista de serviços anexa a Lei do ISSQN, que é federal, mas é regulamentada por lei ou decreto municipal.
Se houver previsão na lista de serviços, creio que possas seguir a orientação da prefeitura, mas se possível resguardando-se de futuras interpretações divergentes por parta da RFB com algo por escrito. Se não houver previsão na lista deve ser considerado o enquadramento como indústria, de acordo com comentários anteriores a este tópico.

Boa noite.

Claudiomar Flores
Contador
Esp. Gestão Empresarial
Sonia Longo

Sonia Longo

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 08:50

Bom dia Claudionor.

Obrigada pela atenção.

Tomei como base o Decreto 7212/2010, artigo 5º - Não se considera industrialização:
VI - a manipulação em farmácia, para venda direta a consumidor, de medicamentos oficinais e magistrais, mediante receita médica.

Abraço,

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