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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Mercadorias importadas do Paraguai como PF

Robert Costa

Robert Costa

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 00:13

Olá boa noite !

Quero uma ajudinha de vocês,

Importo mercadoria do paraguai como PF, estive pensando em montar uma loja virtual para vender meus produtos.
Minha dúvida é: Posso emitir nota fiscal de saída nessa circuntância ? Devido não comprar com CNPJ, como tipo PJ ,mesmo comprando como PF é permitido emitir uma nota como PJ?

Estou em fase de estruturação da loja, mais antes de saber desse procedimento não posso estrutura-la.

Desde já agradeço a todos pelo apoio.

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Rºbert
Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 07:19

A Secretaria da Receita Federal publicou a instrução normativa 1.245, que conclui a regulamentação da chamada lei dos sacoleiros, que foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2008, e publicada em janeiro do ano 2009.

Segundo o normativo, os sacoleiros poderão importar, anualmente, até R$ 110 mil em mercadorias para revenda no Brasil, sendo R$ 18 mil para o primeiro e segundo trimestres, e outros R$ 37 mil para o terceiro e quarto trimestres de cada ano.

os chamados sacoleiros terão uma alíquota única de 25%, paga à vista, sobre o preço de aquisição dos produtos, no ato do registro das importações. Atualmente, a tributação supera os 40%. A alíquota engloba os seguintes tributos:
- Imposto de Importação, Imposto Sobre Produtos Industrializados, Cofins-Importação e Contribuição para o PIS/Pasep-Importação.

Cadastro na Receita Federal
Para poder usufruir dos benefícios da lei dos sacoleiros, as empresas têm de ser registradas na Receita Federal. Com isso, poderão fazer compras em estabelecimentos no Paraguai cadastrados pelo Fisco.

Ingresso no Simples
- Somente poderá optar pelo Regime de Tributação Unificado (regime dos sacoleiros), a microempresa, optante do Simples Nacional, previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Segundo o governo, a opção pelo RTU poderá ser exercida até o último dia útil do mês, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da opção, e alcança todos os estabelecimentos da pessoa jurídica optante.

O que não pode ser importado
- De acordo com a norma, é vedada a importação de mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final, bem como de armas e munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo, inclusive suas partes e peças, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.

O primeiro passo
- para se regularizar é constituir uma empresa optante pelo Simples Nacional. Depois, o MEI precisa ir até a Receita Federal da cidade onde está sediada a sua empresa e encaminhar a documentação necessária para a adesão ao Regime de Tributação Unificada.

Uma vez efetuado e regularizado o cadastro, os dados do MEI serão enviados à Receita Federal de Foz do Iguaçu para que seja feito o registro do número da placa, do modelo do carro e do nome do motorista. "No entanto, motos não são permitidas para esse cadastro", alerta José Mateus.

Depis disso Você poderá dar entradas ns suas mercadorias e emitir notas, rsrs. Mas aconselho-te a Procurar um contador para formalização da Enpresa.

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
e-mail: [email protected]
Robert Costa

Robert Costa

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 08:20

Imposto de Importação, Imposto Sobre Produtos Industrializados, Cofins-Importação e Contribuição para o PIS/Pasep-Importação.



O grande problema é esses impostos absurdos, imagine pagar 60% II + 17% ICMS.
Desta forma nem vale a pena importar, o lucro vai todo só nos impostos de importação e com o ICMS. Fora os outros gastos


Existe uma outra forma de emitir nota fiscal sem ter declarado os impostos devidos ????

Abrs,


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Rºbert
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 08:27

Robert Costa

Não. Deverá seguir a lei conforme já explicado pelo amigo Eduardo Henrique Menegueti Domeni.

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