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ICMS sobre usados

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 14:33

Boa tarde.

Trabalho em uma empresa de transportes a qual comprou 3 micro-onibus usado para realizar fretamento.

Veio notas fiscais dos 3 micro-onibus usados, porem com uma base de calculo bem pequena e o ICMS em torno de 800,00.

gostaria de saber se eu posso apropriar esse ICMS mesmo sendo um veiculo usado?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 17:42

Olá Pedro Marques!

Se esta transportadora não estiver enquadrada no Simples Nacional, deve ter GIA e apuração do ICMS pode tomar o crédito de acordo com o ICMS/SP, artigo 61, § 10:

SEÇÃO II - DO CRÉDITO DO IMPOSTO

Artigo 61 - Para a compensação, será assegurado ao contribuinte, salvo disposição em contrário, o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado, nos termos do item 2 do § 1º do artigo 59, relativamente a mercadoria entrada, real ou simbolicamente, em seu estabelecimento, ou a serviço a ele prestado, em razão de operações ou prestações regulares e tributadas (Lei 6.374/89, art. 38, alterado pela Lei 10.619/00, art. 1º, XIX; Lei Complementar federal 87/96, art. 20, § 5º, na redação da Lei Complementar 102/00, art. 1º; Convênio ICMS-54/00).
.....
§ 10 - O crédito decorrente de entrada de mercadoria destinada à integração no ativo permanente, observado o disposto no item 1 do § 2º do artigo 66:


1 - será apropriado à razão de um quarenta e oito avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento;

2 - para seu cálculo, terá o quociente de um quarenta e oito avos proporcionalmente aumentado ou diminuído "pro rata die", caso o período de apuração seja superior ou inferior a um mês.

Fonte; SEFAZ - RICMS/SP
Veja na íntegra: clique aqui

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