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Alíquota de ICMS para Refeição

Caio Carvalho Mendes

Caio Carvalho Mendes

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 15:42

Boa tarde pessoal,

Estou com uma dúvida sobre a alíquota de ICMS para Venda de Refeição na NF-e, de uma empresa que se encontra na Forma de Tributação Lucro Presumido.


Desde já agradeço pela atenção.


Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 09:14

Prezado Caio, bom dia.

Bem, conforme a Legislação Mineira no Anexo IV- Da redução da Base de Cálculo o fornecimento de refeição tem redução da base de cálculo na seguinte proporção:

20

Fornecimento de alimentação, excluídas as bebidas, quando promovida por:

a) bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares;

b) empresas fornecedoras de refeições coletivas (alimentação industrial).

Redução: 53,33%
ANEXO IV - Item 20

Ou seja, você por ser lucro presumido débito e crédito do imposto, irá destacar em sua NF o ICMS calculando a redução citada acima.

Espero ter ajudado,

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"

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