Prezado Caio, bom dia.
Bem, conforme a Legislação Mineira no Anexo IV- Da redução da Base de Cálculo o fornecimento de refeição tem redução da base de cálculo na seguinte proporção:
20
Fornecimento de alimentação, excluídas as bebidas, quando promovida por:
a) bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares;
b) empresas fornecedoras de refeições coletivas (alimentação industrial).
Redução: 53,33%
ANEXO IV - Item 20
Ou seja, você por ser lucro presumido débito e crédito do imposto, irá destacar em sua NF o ICMS calculando a redução citada acima.
Espero ter ajudado,