x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 809

calculo substituição tributaria

Gislaine Santos

Gislaine Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 17:08

Temos uma empresa optante pelo Simples Nacional que fabrica produtos com substituição tributaria e vende esses produtos para dentro de fora do estado de São Paulo.
Quando fazemos o DAS destacamos o que é produto industrializado com ST.
A nossa duvida é: Devemos destacar essa substituição tributaria em campo próprio (na nota fiscal) , recolher a GNRE ou só no momento da geração do DAS é que informaremos isso?
Gostaríamos de saber como proceder tanto na venda para dentro do estado quanto para fora.

Atenciosamente,

Marcelo monteiro

Marcelo Monteiro

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 20:54

Prezada Gislaine,

O valor referente a substituição tributária deverá ser recolhido através de uma GNRE e informado em campo próprio no documento fiscal, assim como sua base de cálculo (o valor de ST irá compor o valor total da nota). No DAS deverá ser informado apenas o valor do ICMS próprio do Simples Nacional, sem ST.
No caso das operações interestaduais, você deverá observar se existe Convênio ou Protocolo entre SP e o Estado do seu cliente, determinando que sua empresa é passiva de substituição tributária. Vale ressaltar que não haverá ajuste de IVA nas suas operações interestaduais.

Att

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.