Gislaine Santos
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Temos uma empresa optante pelo Simples Nacional que fabrica produtos com substituição tributaria e vende esses produtos para dentro de fora do estado de São Paulo.
Quando fazemos o DAS destacamos o que é produto industrializado com ST.
A nossa duvida é: Devemos destacar essa substituição tributaria em campo próprio (na nota fiscal) , recolher a GNRE ou só no momento da geração do DAS é que informaremos isso?
Gostaríamos de saber como proceder tanto na venda para dentro do estado quanto para fora.
Atenciosamente,