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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Simples Nacional e Simei

Lucilene

Lucilene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 27 abril 2013 | 12:10

Bom Dia Pedro, tudo bem?

Obrigada pela ajuda, mas já tinha lido a matéria que você me passou e sabia dessa condição.
A minha dúvida surgiu quando foi recalcular a guia no Posto Fiscal - Simulação e Geração de Gares, que está em atraso e apareceu uma mensagem que a empresa não pertencia a forma de tributação Simples e hoje tentei novamente e o sistema gera um Gare zerado, mesmo eu colocando o valor a pagar.

Se alguém mais tiver essa informação, por favor me ajude.

Grata
Att
Lucilene

Lucilene R. Pereira
PEDRO CASAGRANDE

Pedro Casagrande

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sábado | 27 abril 2013 | 19:05

Boa Noite renato.

em que podemos ajudar??

como assim quais as obrigações?? depende da atividade da empresa, o ramo que a empresa se enquadra. você fara abertura?

seja mais objetivo nas perguntas.

at.

Tatiane Pomatti

Tatiane Pomatti

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Domingo | 28 abril 2013 | 17:57

Olá Renato.
A abertura não é diferenciada para empresas optantes pelo simples nacional, então apenas dependerá se ela é limitada, ilimitada, eireli, etc. Podes estar lendo a lei 10.406 do CC.
O recolhimento de impostos será mensal, com alíquota única referente ao faturamento dos últimos 12 meses, via guia DAS.
Deverá estar lhe encaminhando todo inicio de mês as notas de entrada, saída e extratos bancários como qualquer empresa.
Empresas do simples também possuem o beneficio de não obrigação ao pagamento do patronal, recolhendo apenas o IR dos funcionarios.

"A felicidade não esta em viver, mas em saber viver. Não vive mais o que mais vive, mas o que melhor vive." (Mahatma Gandhi)
Lucilene

Lucilene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 28 abril 2013 | 23:10

Boa Noite Pedro,
A empresa possui Inscrição Estadual sim, e o cálculo é para o pagamento em atraso da GARE-diferencial, pode me ajudar?

Aguardo e obrigada.
Lucilene

Lucilene R. Pereira
PEDRO CASAGRANDE

Pedro Casagrande

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 08:39

Bom dia lucilene.

posso sim, nos temos um site particular que calcula. caso queira conhecer http://www.econeteditora.com.br/index.asp?url=inicial.php#


qual o valor da GARE??? qualquer coisa eu calculo pra você aqui e te passo o valor os juros e multa. e você segue a legislação abaixo.


segue o a legislação.

INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO
O percentual de multa será de 2%, 5%, 10% ou 20%, conforme o prazo (vide critérios abaixo). Com relação ao percentual dos juros, basta usar o multiplicador, constante nas tabelas práticas para cálculo dos juros de mora, disponível a seguir.
TABELA DE MULTAS PARA PAGAMENTO DO ICMS EM ATRASO
O valor do imposto declarado ou transcrito pelo fisco, quando não recolhido no prazo estabelecido na legislação, fica sujeito a multa moratória, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela, de:
- 2% (dois por cento), até o 30º (trigésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
- 5% (cinco por cento), do 31º (trigésimo primeiro) ao 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
- 10% (dez por cento), a partir do 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
- 20% (vinte por cento), a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.
A multa prevista acima:
- na hipótese de parcelamento de débito fiscal, será calculada até a data em que for protocolado o respectivo pedido.
- aplica-se aos demais débitos fiscais relativos ao imposto, enquanto não exigidos por meio de auto de infração.
Base legal: Artigo 87 da Lei nº 6.374/89, alterada pela Lei nº 13.918/09.

PEDRO CASAGRANDE

Pedro Casagrande

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 10:54

Bom dia Renato.

segue o link http://www.portaltributario.com.br/tributos/icms.html

o diferencial de alíquota se aplica quando compramos mercadorias de estado com alíquota inferior a 18% lembrando que estamos falando de alíquotas interestaduais não interna.


A empresa terá que recolher o diferencial de alíquota se for contribuinte do ICMS (independentemente de ser, ou não, optante pelo Simples Nacional) , e, além disso, desde que compre ou receba mercadorias, provenientes de fornecedor de outros Estados do Brasil, para (Lei Complementar federal nº 123/2006, art. 13, § 1º, inciso XIII, alínea “h”; RICMS-SC/01, arts. 1º, inciso VI e 3º, § 2º; Resolução Normativa da COPAT nº 60/1990;


at.

Luciano Baptista

Luciano Baptista

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 16:23

Boa tarde !!
Tenho um fornecedor que realizou um transporte de mudança do Estado do Maranhão para Estado do Para, o mesmo é Optante pelo Simples Nacional e Optante pelo SIMEI. O fornecedor emitiu uma nota fiscal de serviço com item 16,01(Serviço de transporte de natureza municipal).
Ele não teria que emitir um conhecimento de transporte já que o transporte foi feito de um estado para outro.

Obrigado
Luciano Baptista

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