Máyra Azevedo Marques
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo Ola,
Trabalho em uma indústria onde nos era cobrado pelo fornecedor ICMS ST para materiais que iriamos industrializar , e foi feito o pagamento desse ICMS ST por mais ou menos um ano.
E como alguns de nossos materiais tem ICMS ST , fazemos cobrança deles para alguns clientes.
Porém o nosso consultor fiscal, diz que temos credito de ICMS ST e não precisamos pagar a GUIA de ICMS ST do materiais que faturamos com esse imposto por conta desse credito que podemos abater.
Essa informação está correta?
Podemos usar o credito do ICMS ST (das notas fiscais de entrada) que pagamos de forma indevida nas guias de ICMS ST (dos materiais de saída)?
Lembrando que a empresa é Fabricante/Indústria.
Aguardo .
Muito obrigada.