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CREDITO DE ICMS ST - para industria

Máyra Azevedo Marques

Máyra Azevedo Marques

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 00:23

Ola,

Trabalho em uma indústria onde nos era cobrado pelo fornecedor ICMS ST para materiais que iriamos industrializar , e foi feito o pagamento desse ICMS ST por mais ou menos um ano.
E como alguns de nossos materiais tem ICMS ST , fazemos cobrança deles para alguns clientes.
Porém o nosso consultor fiscal, diz que temos credito de ICMS ST e não precisamos pagar a GUIA de ICMS ST do materiais que faturamos com esse imposto por conta desse credito que podemos abater.

Essa informação está correta?
Podemos usar o credito do ICMS ST (das notas fiscais de entrada) que pagamos de forma indevida nas guias de ICMS ST (dos materiais de saída)?


Lembrando que a empresa é Fabricante/Indústria.



Aguardo .


Muito obrigada.

Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 08:57

Prezada Máyra Azevedo, bom dia.

Tive situação parecida em minha empresa localizada em MG.

Na legislação mineira no Art 66 - Dos Créditos cita:

§ 8º O contribuinte que receber mercadoria com o imposto retido por substituição tributária ou que tenha recolhido o imposto sob o referido título em virtude da entrada da mercadoria em território mineiro e não destiná-la à comercialização, poderá apropriar-se, sob a forma de crédito, do valor do imposto que incidiu nas operações com a mercadoria.

Sendo assim o ICMS ST destacado em nossas compras que posteriormente foram destinadas a industrialização, foi abatido do nosso ICMS ST a pagar em nossas saídas como forma de crédito.

Espero ter ajudado,

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"
Máyra Azevedo Marques

Máyra Azevedo Marques

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 10:42

Bom dia Hudson ,


Muito obrigada por seu retorno.

Por gentileza, me esclareca uma duvida, no artigo informado acima está escrito que materiais nao destinados a comecializacao geram credito,o seu assim como o meu foram usados para industrializacao, como entendi.
Nao é considerado comercializacao o fato de industrializarmos ?


Aguardo retorno.


Mais uma vez, obrigada .

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 11:29

Comercialização é comprar e revender, sem alteração no produto, no seu caso tem alteração, pois passa por algum tipo de industrialização, então não cabe a aplicação da ST.

RICMS/SP

Artigo 272 - O contribuinte que receber, com imposto retido, mercadoria não destinada a comercialização subseqüente, aproveitará o crédito fiscal, quando admitido, calculando-o mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação (Lei 6.374/89, art. 36, com alteração da Lei 9.359/96, art. 2º, I).




Dê uma lida nos tópicos abaixo, talvez te ajude.

www.contabeis.com.br

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Domingo | 21 abril 2013 | 14:34

mayra,
produtos pra inddustrialização não tem substituiçao tributaria,mesmo a ncm estando enquadradas, st é somente em casos de revenda

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Gisele Cristina de Freitas Santana

Gisele Cristina de Freitas Santana

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 17:37

Sou fabricante e compro mercadoria com ST (5.405), na entrada deste produto sei que posso creditar o ICMS - art. 272/RICMS SP, porém na NF não é destacado ICMS e ICMS/ST, neste caso como irei me creditar do ICMS já que o valor final do produto já compõe a ST?

Exemplo na NF valor do produto R$ 260,00 aplico a alíquota direta 18% sobre este valor e me credito de R$ 46,80(claro não tendo tratamento diferenciado e a alíquota supondo que seja 18%) ou do valor de R$ 260,00 tenho que tirar o ICMS anterior?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 17:47

gisele,
se entrar como mat prima na sua empresa p/industrialização, vc pode se creditar de 18% sobre o total da nf do fornecedor desde que sua empresa empresa esteja no regime rpa, cfe determina o art 272
cfop 1401 vc contabil/bc e icms creditado, obs indica no reg de entradas informa o fundamento legal art 272

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Gisele Cristina de Freitas Santana

Gisele Cristina de Freitas Santana

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 10:40

Bom dia!

João Figueiredo, agradeço a resposta tão ágil, mas ainda tenho mais uma dúvida:

No valor total da nota fiscal do fornecedor já não está embutido o ICMS ST e o IVA? neste caso não teria que deduzir este cálculo para que eu possa me creditar? Penso que se eu me creditar de 18% do total, estaria em creditando de imposto sobre imposto?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 10:51

gisele,
se sua empresa tiver no regime normal do icms e recebe de simples mat prima p/indstrialização não tem substituição tributaria, ou seja, prods p/ind não tem st, somente prods pra revenda ,entendeu?%
nesse caso vc pode fazer o credito do icms sobre a aliquota cheia de 18% sobre o total da nf, ver art 272
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 10:56

gisele,
a partir do momento que sua empresa sendo fabricante e recebe de empresas de substituido(varejista , atacadista)com imposto retido, vc se credita do icms

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Luana Schutze de Freitas

Luana Schutze de Freitas

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 15:26

João, boa tarde!

Tenho a mesma dúvida que a Gisele.

Exemplo:
VALOR TOTAL DA NOTA (CFOP 5.405) = R$ 10.720,00

Supondo que o IVA seja 40% e a alíquota interna 18%, a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, não seria R$ 10.000,00, fazendo o cálculo inverso?

Para me creditar do ICMS, aplicando a alíquota interna, devo utilizar os R$ 10.720,00 ou R$ 10.000,00?

Obrigada.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 15:44

luana,
no meu entendimento vc deve aplicar sobre o vr total da nf ou seja 10720,00x18%
no art 272 não fala em iva mas sim recebido de substituido

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Luana Schutze de Freitas

Luana Schutze de Freitas

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 16:26

João,

Neste valor não está incluso R$ 720,00 de ICMS ST!?
Eu não estaria me creditando de imposto sobre imposto?

Na "operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação" não haveria esse valor, por isso minha dúvida.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 16:31

luana,
eu vou dar uma verificada melhor depois te retorno, estamos em fechamento, mas se vc quizer pegar uma segunda opinião até agradeceria, tipo iob ou alguma consultoria, o meu entendimento foi aquilo que te falei, pode até ser que eu esteja errado
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Priscila de Paula Pinto

Priscila de Paula Pinto

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 10:42

Bom dia!

Uma empresa nossa, do simples Nacional, que industrializa bolos e fruta cristalizada, entrou no regime de St. Fizemos o pagamento da do Darj devido mediante o calculo utilizando o MVA. que totalizou junto com o FECP uma media de 2300,00 de ICMS/ST a recolher.

Quando fui tirar o Simples, eles deduziram apenas 501,00 do Icms, em cima da venda bruta.

Alguem passou pela mesma situação?
A dedução é realmente apenas uma parte do tributo já pago?
Ou será que o calculo de pagamento do ICMS/ST não está correta?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 14:58

renata,
qual regime dessa cooperativa.,simples, presumido e qual a ncm de seus produtos

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 15:02

Sua ajuda seria Otima!!

Tipo.. eu eu estou indo para la ainda e perguntei qual o tipo de tributacao da cooperativa(industria) se era Lucro real presumido... (porque ela nao pode ser simples Nacional. ...)
ele disse que nenhuma das duas... (aff....)

Ai gerou a duvida...
a principal inicialmente é sobre ICMS. . e ST. .
creditos e a pagar...

pode me ajudar????

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 15:10

irei te adicionar, mas somente a noite poderei te falar após as 21 hs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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