Iuri Gama Mioto
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Gostaria de saber se é possível retificar dados do contribuinte GARE de ICMS-SP?
Até mais
Obrigado antecipadamente pela resposta
respostas 136
acessos 65.857
Iuri Gama Mioto
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Gostaria de saber se é possível retificar dados do contribuinte GARE de ICMS-SP?
Até mais
Obrigado antecipadamente pela resposta
Rogério César
Administrador , Analista SistemasIuri, bom dia!
Seja bem vindo ao Fórum.
É sim possível a retificação de dados do GARE-ICMS em São Paulo.
Basta fazer um requerimento ao chefe do Posto Fiscal e protocolar.
Anexei a este tópico um modelo deste requerimento que utilizamos aqui em Ribeirão Preto. Basta clicar no disquete e fazer o download.
Deve ser pago um GARE-DR com o código 167-3 de 3,30 UFESP's (R$ 46,96 para 2007) e anexar ao pedido.
Espero que seja útil.
Graziani V Zanfolin
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista SistemasBom Dia, Rogério.
Estou aqui para agradecer seu tópico acima, precisei hj retificar uma GARE-ICMS e seu post me auxilio muito.
Graziani Zanfolin
Carlos Alberto G. Adrega
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde,
Grato pela ajuda.
Carlos Augusto Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia,
Esta retificação também e valida para pagamento efetuado a maior?
Eu preciso corrigir o valor da receita.
Grato.
Amarildo da Silva Castro
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeRosilene Aparecida Buerato Lopes
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeMaravilhoso este site. Realmente é o encontro de profissionais competentes, inteligentes, e acima de tudo h u m a n o s, ou seja, gosta de gente. Obrigado ao Forum pois precisei várias vezes de voces, e todos voces participam com um único interesse: aprimorar mais os conhecimentos. Beijos a todos. Rose
Sebastião Pedro Albizati
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Obrigado pela dica.
Como faço retificação da gare onde houve erro de contribuinte.
Obrigado
Priscila S.
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeMuito obrigada!
Cláudio J. dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeObrigado pelo formulário, foi de grande ajuda!
Michelly Aparecida da Silva Lima Jesus
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalNao consigo abrir o anexo... Dá mensagem de erro...
Cláudio J. dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeOlá boa tarde, estou com um grande problema, alguém poderia me auxiliar quanto a como proceder para retificar o código CFOP de uma nota fiscal eletrônica já emitida,
Foi colocado o código 6201, sendo que o correto é 6202.
Pode ser carta normal de correção ou é outro procedimento?
Desde já agradeço a atenção de todos!
Ormiza de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Como proceder a regularização do Imposto de Renda Pessoa Física de contribuinte que até 2008 declarava-se como isento, quando na verdade possuia patrimônio relevante (Apto., terrenos, automóveis), e seus rendimentos não tem comprovação ou orígem?
Marcia Aparecida Penteado
Iniciante DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Bom dia e muito obrigada por esclarecer a minha duvida
Marcelo Gesueli
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a)Boa tarde Cláudio,
De acordo com o Par. 1º, Art. 13 da Cat. 162/08, menciona que "após a autorização da NF-e a mesma não poderá ser alterada, devendo eventuais erros serem sanados por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e."
Porém a CC-e ainda não foi formalizada por parte do Fisco.
Deve-se ter muito cuidado quanto a utilização de carta de correção para a empresas que estão na obrigatoriedade da NF-e, pois a SEFAZ estará com uma informação e os registros da empresa com outra.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalobs: joão carlos, voce entrou no menu errado, entrar no menu imposto de renda!abs
iuri, boa tarde!
para retificar o gare , precisa recolher a taxa,fazer um requerimento informando o gare correto e o incorreto, levar no posto fiscal de s/jurisdição o gare errado e fazer um correto, posteriormente irão protocolar as devidas gares com efeito
abs
joão
Marcia Regina Pardini
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia
Gostaria de saber como retifico uma Gare-Icms ref a 03/2004, que está com a inscrição estadual incorreta...
Infelizmente só percebi agora pq nosso cliente recebeu um cobrança.
Cnpj e vls esta corretos e pagos, apenas a Inscrição Estadual esta incorreta
Tenho como retificar isso?????
Agradeço a ajuda desde já
Muito obrigado mesmo
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalmarcia,, bom dia!
para retificar a gare-icms, voce precisa fazer um requerimento direcionado ao posto de sua jurisdição,e recolher uma gare-DR no código 167-3 -valor 54,19(verificar no site https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br)
voce faz uma gare errada , e uma correta em 3 vias e leva até o posto fiscal de s/jurisdição
modelo de requerimento
ao chefe do posto fiscal da lapa-pfc nº (só um exemplo)
empresa........localizada na rua................com cnpj..............e insc.estadual,.......vem por meio desta retificar a gare-icms ref.ao período..(03/2004)....que ora estamos regularizando.
insc.estadual incorreta insc.correta
(mencionar abaixo) mencionar abaixo
datar e assinar o representante da empresa que consta na deca, e fazer em duas vias este requerimento
deu pra entender
abs
joão
qualquer duvidas tem meu email: @Oculto
Marcia Regina Pardini
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscalola joão
acho que meu problema é pior
acabo de saber que nosso cliente recebeu um comunicado da divida ativa
sera que mesmo assim consigo acertar essa gare atravez do requerimento e do pagamento da taxa????
o que faço????
marcia
Luiz Aparecido Russo Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Obrigado pelo modelo de retificação
Luiz Russo
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalmarcia, bom dia!
pra voce não ficar preocupada, eu acharia interessante voce ir até o pf.de s/jurisdição se informar melhor,mas antes entra na conta fiscal e verifica se seu cliente esta em dia com o recolhimento de icms e depois vai até o pf.
qualquer coisa me informa depois!
abs
joão
Valéria Mello Cattaruzzi
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá,
Enviamos uma Gare de ICMS errada para o cliente. A gare de fevereiro foi enviada com referência de Janeiro. Enviamos a GIA, e agora a SEFAZ está cobrando a guia de fevereiro (Paga como Janeiro).
Liguei para a consultoria, e ele me informaram que de acordo com artigo 63 inciso 2 do RICMS a empresa deve se creditar do valor errado e pagar a guia novamente.
Aproveitando o crédito nos meses seguintes.
Alguém sabe me dizer qual é o procedimento que devemos adotar?
Ir até o posto fiscal e pedir retificação ou tomarmos o crédito e pagar novamente a guia, mas desta vez corretamente?
Vai ser difícil explicar isso para o cliente. Se ele tiver que pagar novamente...
Muito Obrigada!!!
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalvaléria, boa tarde!
no meu entendimento voce deverá retificar a gare mudando para 02/2010, e outro detalhe não vai muito na onda de fiscal que a maioria são todos" paraquedistas", só falam m...., desculpe o termo,e procure sempre pesquisar a legislação, ou se tiver alguma duvida ligue pra sua consultoria.
se voce não retificar a gare,creio eu que vai gerar muitos problemas, tendo em vista que o que prevalece é o que consta na apicms de fev/2010., e o vr.esta na sua gare que seria do mes 02 e não 01
obs. eu trabalho em esc.contabil, se o erro partisse do escritório, o custo seria por nossa conta
deu pra entender?
abs
joão
Valéria Mello Cattaruzzi
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá João!
Muito Obrigada pela resposta.
Fiz o que o fórum indicou. Fiz a carta, como o modelo em anexo, juntei toda documentação... fui até o posto fiscal aqui de São Paulo e a Fiscal recebeu a documentação.
Como o posto é super longe, levei tudo que foi recomendado aqui.
Chegando quando expliquei o que aconteceu, a Fiscal já ia me passar um modelo, e falou para eu voltar com a documentação...
Mas eu já estava com Tudo!!! Graças ao fórum!
Ela me atendeu e realmente, era necessário acertar na própria secretaria da fazenda.
Até porque já tinha chegado uma carta de cobrança. Se eu não fosse logo (Até dia 30/04), teria entrado em divida ativa.
Obrigada a todos que cuidam deste fórum. Realmente as respostas aqui apresentadas são muito úteis.
Valéria
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalvaleu valéria!
eu não falei pra voce não ir na onda de alguns fiscais, que a maioria são todos paraquedistas!rsrsrs
na verdade estamos aprendendo com voces no forum!voce entende de subst.tributaria?rsrsr
abs
joão
Arnaldo Pereira Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoParabéns João, pela esplanação na solução do problema, rápida eficiente.
Abs,
Arnaldo
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalvaleu arnaldo,
estamos aqui pra ajudar e aprender ao mesmo tempo!
abs
joão
Floripes Peppe
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Importação ExportaçãoJoão, boa tarde
veja se vc pode me ajudar:
Somos representantes de uma empresa estabelecida na RIO GRANDE DO SUL
que realiza importação cujo desembaraço aduaneiro é feito em São Paulo;
acontece que por falha minha eu
recolhi o ICMS da importação através de GARE sendo a UF beneficiada SÃO PAULO.
como devo proceder para retificar
de GARE para GNRE e informar que a UF beneficiada é RS
Fico muito grata se vc puder responder a este email .
Jose Carlos Costa
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Comércio ExteriorBom dia,
Ontem fiz um recolhimento, através de GNRE, para o estado de MG em dupliciade. Porém a guia recolhida está com o valor menor do que o devido, pois trata-se de um processo de Improtaçõao com D.I.
Eu tenho como aproveitar essa gare recolhida em duplicidade no mesmo processo, fazendo a correção da mesma e recolhendo apenas o complemento?
A GNRE recolhida, ja foi utilizada em outro processo e por erra de impressão, foi recolhida niovamente.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaljose carlos,
onde trabalho aconteceu esse mesmo problema, e quem resolveu foi o despachante aduaneiro, e eu aconselharia voce entrar em contato com o seu despachante,e que vai informar quais providencias serão necessárias pra resolver esse problema.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade