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Emissão de NFE de fabricante para consumidor final

Wanessa Cardoso

Wanessa Cardoso

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 09:42

Bom dia, pessoal!!!

Tenho uma dúvida, tenho uma loja de conveniência que fabrica bolos para vender na loja, falando com uma consultoria, me explicaram q eu deveria emitir como 5401, destacando o ICMS ST, já que o produto é ST. Mas até então, era para empresas q iriam revender estes bolos. Minha dúvida, para consumidor final, devo emitir do mesmo jeito?

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 12:00

Bom dia, Wanessa!

Quando diz consumidor final, voce está se referindo a pessoa Juridica que adquiriu teu produto para uso/consumo ou a aquisição de uma pessoa fisica?

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 10:17


Complementando...
Na venda para dentro do Estado sendo a mercadoria destinada a revenda ou a consumidor final, a nota deve ser emitida sem o destaque do ICMS, CFOP 5405, CST 060.

Mercadoria destinada a contribuinte usuário final; Nas operações interestaduais com Estados signatários do Protocolos ou Convênios, praticada pelo contribuinte substituto tributário ou pelo contribuinte substituído optante pelo Simples Nacional, com destino a contribuinte usuário final, como não haverá operação subsequente com a mercadoria no Estado destinatário, pois trata-se de aquisição para uso final, caberá se for o caso o recolhimento no que se refere ao imposto antecipado, apenas do diferencial de alíquotas antes da saída da mercadoria.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Wanessa Cardoso

Wanessa Cardoso

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 10:38

Bom dia, Valdemir!

Mas me diz uma coisa, p consumidor final, entendi, emitir c 5405 e 060, mas para revenda, emitir do mesmo jeito sendo dentro do estado, mas como vou emitir com CST 060 - ICMS cobrado anteriormente por ST, se não foi cobrado antes, para revenda eu não deveria destacar o ICMS ST na nota?
Mas uma dúvida, como vou pagar o ICMS ST destes produtos q fabrico, senão destacar na nota? Desculpe se estou sendo meio lerdinha, mas tenho um pouco de dificuldade com ST.

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 15:18

Boa tarde, Wanessa

Nada disso de "meio lerdinha", o assunto é complexo mesmo.

veja essa tabela de códigos:

5.401 6.401 Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de
contribuinte substituto

5.402 6.402 Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de subst. tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto

5.403 6.403 Venda de mercadoria adquirida/recebida de 3os em operação com mercadoria sujeita ao regime de subst. tributária, na condição de contrib.substituto

6.404 Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente

5.405 Venda de mercadoria adquirida/recebida de 3os em operação com mercadoria sujeita ao regime de subst. tributária, na condição de contrib substituído

5.408 6.408 Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

5.409 6.409 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

5.410 6.410 Devolução de compra p/indust./produção rural em operação com mercd sujeita ao regime de substi.tribut.

sugiro também a dar uma olhada nesses topicos tem mais informações sobre o assunto, acho que vai ajudar.
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/26175/cfop-5102-ou-5405/
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att..

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