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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Crédito de ICMS, compra de Material com ST

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 16:37

Boa tarde Eliana

No RICMS/SP existe previsão para o crédito do ICMS, mesmo que tenha havido a retenção da ST, no caso de que o objeto da aquisição não seja revenda, conforme dispõe o artigo 272:

Artigo 272 - O contribuinte que receber, com imposto retido, mercadoria não destinada a comercialização subseqüente, aproveitará o crédito fiscal, quando admitido, calculando-o mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação (Lei 6.374/89, art. 36, com alteração da Lei 9.359/96, art. 2º, I).

Parágrafo único - Se a operação de que decorreu a entrada da mercadoria estiver beneficiada por redução de base de cálculo, seu valor, para determinação do crédito fiscal, será reduzido em igual proporção.


atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Adriner

Adriner

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 23:21

Você ira escriturar esta nota com o CFOP 1.401 ou 2.401, prestando atenção no que a Enides falou. também se você adquirir matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem junto a comerciante atacadista não-contribuinte de IPI (exceto se optante pelo Simples), para emprego na industrialização de produtos tributados, ainda que à alíquota zero, poderá creditar-se do imposto mediante aplicação da alíquota do produto adquirido, sobre 50% do valor constante da nota fiscal de compra, desde que esses insumos sejam tributados pelo imposto em alíquotas superiores a zero.

http://www.notafiscal.cnt.br/
e-mail.: [email protected]

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