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nota fiscal extemporânea

Jose gomes

Jose Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 11:25

Notas extemporânea posso lançar de ano pro outro?
estou com uma duvida tenho uma empresa que me mandou notas atrasados do ano de 2012 , tem notas praticamente de quase todos os meses de 2012 pelo que aprende no curso posso lançar notas extemporânea mais como a empresa me mandou notas de 2012 posso lançar em 2013? sendo que já viramos de ano, ou tem que ser durante o ano?
lembrando que esta empresa transmito DAPI todo o mês.
Atenciosamente,
Valda

Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 16:58

Marivalda Emidia de Assis

Você deve escriturar a mesma no período que foi encontrada, ou seja agora, no campo Data de Emissão deverá constar a Data em que a NF-e foi emitida, e no campo data de Entrada deverá ser o primeiro dia do mês, nesse caso mês 01/04/2013, e no campo Observações deverá constar a informação "Escrituração Extemporânea".

O prazo para escrituração de um documento fiscal é de 5 anos.

Ex.:
Temos a emissão de um documento em 31/01/2009 e entrada efetiva no estabelecimento em 01/02/2009. Neste caso, este documento deve ser escriturado como documento regular no período de apuração de fevereiro de 2009. Caso seja escriturado em período posterior a fevereiro de 2009, observado o prazo decadencial, será considerado extemporâneo.


Dúvidas, de uma olhada nesse tópico explicando com maiores detalhes:
http://www.fisconet.com.br/user/materias/ipi/credito_extemporaneo.htm

Att.

Jeffer Silva

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