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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 11:50

Bom Dia.

A unico imposto que incide sobre as operações fiscais é o DAS que vence no dia vinte do mes subsequentes aos fatos geradores que é a somatoria de todas as notas fiscais emitidas no mes anterior.

Alem disso tem o FTGS e o INSS, assim que você registrar um funcionario, até o dia 7 do mes subsequente deverá ser informada a CAGED, e assim que é informado, você gerara a conectividade social para gerar a guia de FGTS, na conectividade social constam os dasdo de recolhimento de FGTS e INSS dos funcionarios.

Assim que você informar na conectividade´é aberta uma conta automaticamente para os seus pagamentos de FGTS empregador/ empregado.

Espero ter ajudado

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 19 maio 2013 | 17:28

Boa Tarde Renato.

A data do vencimento do INSS é sempre no dia vinte do mes subsequente ao fato gerador sendo esse tanto o salario como o pro labore.

Porem sobre o pro labore o % é fixo em 11%.

Já no caso do salario o aliquota varia de 8 a 11% mediante a tabela da previdencia social.

Espero ter ajudado e boa tarde.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Luiz Paulo G. Santos

Luiz Paulo G. Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 17:43

Thiago, preciso fazer um planejamento tributário para
verificar qual forma de tributação é menos onerosa para a empresa.
Atualmente a empresa está no Lucro Real, o qual tenho conhecimento. Caso ela seja enquadrada no Simples, como faço o cálculo da DAS? Além do DAS, existe alguma outra obrigação?

CNAE: 45307/03

Contador
CRCMG 105884
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 21:36

Boa noite Luiz,


7.2. Como se calcula o valor devido mensalmente pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional?

Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12).

Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, será o resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida (regime de competência) ou recebida (regime de caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.


Fonte : Perguntas e Respostas - Simples Nacional



No seu caso, para cálculo do DAS, deve segregar as receitas pelo Anexo I da Lei Complementar 123/2006

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 21:58

Boa noite Renato.

Somente com o certificado você consegue calcular os tributos da folha, não sendo obrigatorio o uso do CRC.

Espero ter ajudado e boa noite.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 19:31

Tatiane boa noite.

O CST informa na nota se a empresa é optante pelo simples Nacional ou não, é só consultar a tabela de CST.

somente se a empresa usar o CST 101. deverá informar com campo de observação a aliquota e o valor de credito e informar que a empresa é optante pelo simples Nacional.

Espero ter ajudado e boa noite.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 15:53

Boa Tarde Tatiane.

Provavelmente, ele vem com algum numero está proximo ao CFOP na nota, talvez você não tenha reparado...

É só consultar a tabela de CSONS - CST do Simples nacional.

Ou a Tabela de CST - CST para empresas optantes pelo lucro real e presumido.

Espero ter ajudado e boa tarde.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 16:06

Tatiane de Fátima Cruz Couguil, na NF-e tem o CST a frente do nome do produto, mas se não estiver visível por algum motivo, você pode vê-lo abrindo o arquivo XML da nota e achando em cada produto, na parte dos impostos, tem um CST abaixo de cada imposto.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Benedita Costa

Benedita Costa

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 12:08

Boa tarde, gostaria de saber se existe alguma possibilidade de parcelamento do simples 2012 e até que momento poderei ficar com esses pagamentos pendentes em aberto(2012 e 2013) sem correr o risco de perder essa caracterização, atualmente estamos no parcelamento 2010/2011. Agradecida Benedita

Andressa Marino

Andressa Marino

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 12:13

Olá, Benedita. Débitos referente 2012 são passiveis de parcelamento no SImples Nacional. Tenho um cliente que teve seu parcelamento deferido nesse mês 10/2013 ref. débito de 2012. Provavelmente novo pedido de parcelamento deve incluir esse débito. Abraços.

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 16:50

Benedita,

Acredito que até o momento não foi consolidado o pedido de parcelamento que você fez? que ainda esta pagando o adiantamento de R$ 300,00? se for dessa maneira você deve aguardar até ocorrer a consolidação do parcelamento, para tanto a RFB vai disponibilizar o que tem em aberto até o momento da consolidação e dai você vai informar o que quer parcelar.

Benedita Costa

Benedita Costa

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 14:09

Jadir segue o retorno da Receita Federal, bate com o que vc passou. Obrigada mais uma vez.


Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

O pedido de parcelamento pode ser feito desde já. Os débitos de 2012 estão sendo encaminhados para cobrança, e a partir do momento em que os seus forem encaminhados será possível gerar os DAS de parcela mínima respectivos.

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil

Tatiane de Fátima Cruz Couguil

Tatiane de Fátima Cruz Couguil

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 09:20

Bom dia!

Meu fornecedor emitiu a NF 44 em 06/01/2014 a qual tive que rter IR, PCC (PIS, CONFINS ,CSLL) ; esta nota já foi paga em 20/01 e já emitimos a guia PCC 1ª quiznena e fizemos o pagamento.
Em 30/01/2014 a empresa entrou em contato informando que estavm em processo para enquadramento no Simples Nacional, perante a RFB – Receita Federal do Brasil o enquadramento é retroativo a 01/01/2014. Eles me enviaram a NF 44 com mensagem de SUBSTITUÍDA e uma nova nota NF 46.


Realizeri a consulta e realmente a empres é Simples desde 01/01/2014.

Como devo proceder? Pois já realizamos o pagamento da Nota e PCC. A NF 44 não tem mais validade? Devo contabilziar a NF 46? COmo realizar a contabilização? Como solicitar a compensação dos impostos pagos junto a Receita? Para o meu fornecedor devo pagar de imediato os impostos retidos ou posso aguardar a compesanção dos impostos?

Obrigada,
Tatiane

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