Jessyca Cavalcante da Costa
Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado bom dia
Gostaria de saber se estou obrigada a declarar o IRPF 2013, pois tenho uma conta poupança no valor de R$ 50.000,00. Tenho que declarar?
respostas 3
acessos 882
Jessyca Cavalcante da Costa
Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado bom dia
Gostaria de saber se estou obrigada a declarar o IRPF 2013, pois tenho uma conta poupança no valor de R$ 50.000,00. Tenho que declarar?
Rodrigo de Souza Soares
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia Jessyca Cavalcante da Costa.
Seja bem vinda ao Fórum.
para saber quem está ou não obrigado a entrega da DIRPF 2013, faça uma leitura do link abaixo.
Declaração Perguntão
Caso tenha mais alguma duvida a respeito do assunto, direcione sua pergunta nesta sala.
Imposto de Renda Pessoa Física 2013
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia Jessyca,
Já temos um tópico destinado a dúvidas sobre IRPF na sala de Legislação Federal. Faça uma busca.
Att,
Wesley Oliveira da Cunha
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia Jessyca Cavalcante da Costa,
Gostaria de saber se estou obrigada a declarar o IRPF 2013, pois tenho uma conta poupança no valor de R$ 50.000,00. Tenho que declarar?
Não !
Somente estão obrigados a apresentar a ‘Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda’ os que se enquadram nas seguintes condições:
a) os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 22 487,25 reais;
b) aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40 mil reais;
c) quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos – sujeito à incidência do imposto – ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) os contribuintes do setor rural que obtiveram receita bruta superior a 112 436,25 reais; ou que pretendem compensar prejuízos de 2010 ou anos anteriores;
e) quem contabilizou, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, em valor total superior a 300 mil reais;
f) aquelas pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil no ano passado; ou
g) aqueles contribuintes que optaram pela isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo valor será aplicado na aquisição de outro(s) imóvel(is) em 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda.
Fonte: Oculto1AADilXk" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=Oculto1AADilXk
Espero ter ajudado.
Que Deus te abençoe.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.