Boa tarde Sirlene!
As empresas do Lucro Real, Presumido e Arbitrado devem entregar do dia 02 de maio ao dia 28 de junho de 2013, exceto nos casos de extinção, cisão e fusão que devem ser apresentadas até último dia útil do mês subsenquente ao do evento, conforme descrito no Art. 5º da IN RFB nº 1.344/2013.
Art. 5º As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2013 devem ser apresentadas no período de 2 de maio até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 28 de junho de 2013.
Parágrafo único. As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2013, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas, devem ser apresentadas até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao do evento, observando-se o disposto na Instrução Normativa RFB nº 946, de 29 de maio de 2009.
Att.