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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do Simples Nacional.

Luis Astec

Luis Astec

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2007 | 15:55

Pessoal estou com a seguinte dúvida.

O caso:

A empresa fez a opção do Simples Nacional em julho e pagou o DAS nas ref. 07, 08, 09/2007, mas, tinha pendências que eram para ser sanadas até 31/10/2007, mas, por falta de caixa não foram sanadas, e consequentemente será excluida do Simples Nacional. ok.

Duvida:

1-Depois da informação da RFB que a empresa foi excluida do Simples Nacional, a partir de que competencia deverá recolher os tributos pela modalidade de Lucro Presumido (a escolhida) ?

Agradeço desde já.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2007 | 22:34

Boa noite Luis

A partir da data do recebimento do comunicado da Receita Federal avisando que a empresa será excluída da sistemática do Simples Nacional, você tem ainda 30 (trinta) dias para regularizar seus débitos e permanecer no Simples confira

Se ainda assim a empresa não conseguir regularizá-los, será excluída e deverá submeter suas receitas as alíquotas do Lucro Presumido (ou Real) a partir do mês de JULHO/2007.

Os impostos que compõem o Simples Nacional, já pagos nesta sistemática nos meses de JUL/07 a SET/07 deverão ser compensados com seus respectivos.

Os impostos e contribuições administrados pela Receita Federal serão compensados via Per/Dcomp e aqueles administrados por outros Entes Federativos através de dispositivos a ser editados por estes.

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ANDRÉ SOBANIA HIITTENER

André Sobania Hiittener

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2007 | 19:08

Olá Saulo

Com relação aos 30 dias dados pela RFB contados da comunicação, entendi que é um prazo dado somente para as empresas comprovarem que até o dia 31/10 já estavam com seus débitos regularizados.

Ou realmente é uma nova oportunidade para a regularização.

Qual sua opinião?


Um abraço!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2007 | 22:31

Boa noite André,

Na íntegra do referido comunicado se lê:

... sendo permitida a permanência da empresa como optante pelo Simples Nacional mediante a comprovação da regularização do débito no prazo de até 30 (trinta) dias contado a partir da ciência da comunicação da exclusão.'

Ora, se você pode comprovar a regularização do débito no prazo de até trinta dias contado a partir da ciência da comunicação da exclusão, então você tem até trinta dias para regularizá-lo, não acha?

Este é também o entendimento de outras fontes de consulta, no entanto, cabe (sim) consulta ao CAC de sua Região Fiscal.

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ANA MARIA SILVEIRA

Ana Maria Silveira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 21:47

Senhores,
Uma empresa, enquadrada no Simples Nacional em julho/2007, cujo faturamento em 2007 ficou em R$1.244.453,32, e consequentemente continua no Simples, entretanto, no ano atual (2008), o seu faturamento está crescendo, ficando nos meses, de janeiro em R$156.786,50, fevereiro em R$198.750,45 e março deve ultrapassar R$230.000,00. No Estado do Pará, o sublimite é de R$1.800.000,00, como ficará quando ela ultrapassar o sublimite e também o limite nacional? ou seja, como ficará o recolhimento ICMS e quando ela será excluída do Simples nacional?

ANA MARIA SILVEIRA

Ana Maria Silveira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 21:48

Senhores,
Uma empresa, enquadrada no Simples Nacional em julho/2007, cujo faturamento em 2007 ficou em R$1.244.453,32, e consequentemente continua no Simples, entretanto, no ano atual (2008), o seu faturamento está crescendo, ficando nos meses, de janeiro em R$156.786,50, fevereiro em R$198.750,45 e março deve ultrapassar R$230.000,00. No Estado do Pará, o sublimite é de R$1.800.000,00, como ficará quando ela ultrapassar o sublimite e também o limite nacional? ou seja, como ficará o recolhimento ICMS e quando ela será excluída do Simples nacional?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 25 março 2008 | 09:46

Bom dia Ana,

Repita seu questionamento (novamente, pois já o repetiu três vezes) no tópico Legislações Estaduais e Municipais

O pessoal de seu estado, que frequenta aquela sala, saberá como orientá-la adequadamente. Isto porque é um tópico onde se discute principalmente as questões inerentes e legislação estadual.

Sublimites do Simples Nacional dizem respeito a legislação estadual, logo...

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Sidney Fernando Erran

Sidney Fernando Erran

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 08:47

Bom dia,

é a primeira vez que venho a postar aqui no forum, ainda não conheço as regras, mas acho que minha questão tem a ver com o nome do tópico.

» temos um cliente que fez sua opção pelo simples nacional com efeitos a partir de julho/07, como a empresa não tem débitos, em outubro ela não foi exluida, pagou todas as DAS em dia, mas quando fomos efetuar o lançamento para obter o DAS, foi dado como "Não optante pelo Simples Nacional", isto em fevereiro, em janeiro, ela ainda pagou a DAS normalmente!

» não tem como haver débitos, pois temos todas as certidões negativas recentes, retiradas em janeiro mesmo.

» ela foi dada como excluida a partir de janeiro/08.


no caso eu gostariade saber se já aconteceu com alguem aqui, e qual caminho devo tomar.

agradeço desde já.
obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 19:26

Boa noite Sidney e Sueli,

No dia 04 do corrente mês e ano a Secretaria Executiva do Simples Federal editou e publicou o seguinte comunicado:

Simples Nacional - Reprocessamento de Opções Efetuadas em Janeiro/2008

Estão sendo reprocessadas as opções pelo Simples Nacional efetuadas em janeiro de 2008, cujo resultado inicial foi divulgado em 22.02.2008, pelos seguintes motivos:

a) Por parte da RFB, por não ter sido considerada a existência de parcelamentos especiais de parte das empresas optantes;

b) Por parte dos entes federativos, para processamento de alguns arquivos de pendência remetidos, a exemplo dos Estados de Goiás e da Bahia, e dos municípios de Niterói e Campo Grande.

Para que não haja qualquer prejuízo aos contribuintes, todas as solicitações indeferidas tiveram a sua situação alterada para "Em análise", sendo que será realizado um novo processamento para corrigir as pendências.

O resultado do reprocessamento será divulgado até o dia 11.03.2008.


Pelo exposto, a providência primeira a ser tomada por vocês, será promover nova consulta para certificarem-se da efetiva exclusão.

Se ainda assim constar que as empresas foram excluídas, devem dirigir-se ao CAC da Região Fiscal mais próxima e solicitar detalhes acerca da exclusão.

Mantida a exclusão sem lógica ou fundamento, devem entrar com impugnação do ato, usando o modelo elaborado pela própria Receita Federal que deverá ser disponibilizado no CAC.

No entanto, se a exclusão for devida, devem recalcular os impostos pela sistemática do Lucro Presumido ou Real, desde a data em que a exclusão produziu efeitos

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FERNANDO BRESSAN ZANETTE

Fernando Bressan Zanette

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 14:11

neid,

o Simples Nacional tem somente um limite que é o de R$2.400.000,00.
Pra se enquadrar nao há necessidade de um sublimite nos estados ou municipios. Somente é verificado os debitos.

portanto nao ultrapassando o limite acima exposto a empresa nao está excluida ou algo parecido do Simples nacional.
(foi isso que entendi de sua pergunta)

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