Alex Rocha
Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal Senhores boa tarde, estou com pequeno probleminha, já dei uma olha em todo forum mas não encontrei nada exato, nunca fiz uma declaração de I.R.P.F. sobre ações trabalhista e agora me aparecem logo duas.
1º Caso
A cliente apareceu aqui com os seguintes dados, Valor Bruto do acordo atual R% 82.378,40.
Valor do INSS atual R% 7.378,40.
Imposto de Renda isento (IR isento aplicação da IN 1127/2011 da RFB e oj400.
Valor liquido do acordo R$ 75.000,00
E o adv emitiu nota fiscal no valor de R% 16.475,68.
Gostaria de saber onde eu declaro, se no RRA ou isento e não tributavia( idenização por rescisão de contrato de trabalho).
Essa cliente trabalhava para um banco.
2º caso
O cliente recebeu em sua conta corrente o valor total de R$ 57.909,42
Informou os seguintes dados pra mim:
Valor total foi R$ 72.802,31
IR R$ 8.262,33
INSS R$ 6.631,06
ação trabalhista R$ 57.909,42
FGTS R$ 10.145,08
Seguro Desemprego R$ 5.818,80
ADV. R4 22.161,29
desses valores tenho que declarar no RRA 72.802,31 menos o INSS 6.631,06, FGTS 10.145,08 e ADV 22.191,29 = R$ 33.834,88?
O seguro desemprego fica na base de calculo?
Dinheiro recebido em uma só parcela.
Senhores desde já conto com a contribuição de todos.
Grande abraço.