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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ir s/nf de serviços

danielle ribeiro silva

Danielle Ribeiro Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 16:10

Olá tenho algumas dúvidas...
1º Em qual situação uma nf de serviço tem que pagar o ir?
2º Se a minha empresa que recebeu o serviço de outra empresa, do qual eu tinha que reter o ir e não foi feito o que acontece?
3º A nf foi pago total e não foi retido o imposto do ir, eu tenho que pagar mesmo assim?
obs: todos essas perguntas são referente a nf de serviços em que minha empresa esta recebendo

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 16:51

Boa Tarde Daniele.

Soimente havera incidencia de retenção do tributo ser forem estes serviços prestados.

O serviço é algim destes?

Serviços de limpeza;
Conservação;
Manutenção;
Segurança;
Vigilância;
Transporte de valores e locação de mão-de-obra;
Pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber;
Pela remuneração de serviços profissionais, conforme definição prevista no art. 6 47, do RIR/1999.

1. administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);

2. advocacia;

3. análise clínica laboratorial;

4. análises técnicas;

5. arquitetura;

6. assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestada a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);

7. assistência social;

8. auditoria;

9. avaliação e perícia;

10. biologia e biomedicina;

11. cálculo em geral;

12. consultoria;

13. contabilidade;

14. desenho técnico;

15. economia;

16. elaboração de projetos;

17. engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);

18. ensino e treinamento;

19. estatística;

20. fisioterapia;

21. fonoaudiologia;

22. geologia;

23. leilão;

24. medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);

25. nutricionismo e dietética;

26. odontologia;

27. organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;

28. pesquisa em geral;

29. planejamento;

30. programação;

31. prótese;

32. psicologia e psicanálise;

33. química;

34. radiologia e radioterapia;

35. relações públicas;

36. serviço de despachante;

37. terapêutica ocupacional;

38. tradução ou interpretação comercial;

39. urbanismo;

40. veterinária.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 17:26

Então sua empresa se engloba no topico 18. Treinamentos.

há Incidendia de retenção de IR em 1,5 % sobre a nota fiscal desde que a mesma gere um valor superior a um DARF de 10,00 R$.

E para notas acima de 5.000,00 R$ haverá incidencia do PCC, que na somatoria total engloba 4,65 % do valor da nota (acima de 5.000,00 R$)

sendo:

PIS 0,65%
COFINS 3,00 %
CSLL 1,00 %

Espero ter ajudado e boa tarde.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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