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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Presumido - tributação

MARISA GALVAO

Marisa Galvao

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 16:39


Ref. - Lucro Presumido – tributação – aquisição de direitos creditórios de terceiros

Determinada empresa com atividade secundária de "compra e venda de imóveis próprios" é tributada pelo Lucro Presumido e adota o Regime de Caixa para a tributação de suas receitas.
Através de Contrato de Cessão de direitos Creditórios, a empresa está adquirindo uma carteira de Clientes com deságio, ou seja, ela pagará menos do que valem os valores recebíveis adquiridos. É possível que haja um ganho decorrente da diferença entre os valores recebíveis e o valor pago na aquisição. Exemplo: os Valores a Receber adquiridos somam R$ 100.000,00 e a empresa pagará R$ 80.000,00.
Indagamos:
1 – Esse valor pago a menor é considerado um desconto e consequentemente um ganho no momento da aquisição?
2 – Se a resposta for positiva, esse ganho é considerado Receita Financeira?
3 – Para fins de tributação, em que momento deve ser reconhecido o ganho? No momento da aquisição da carteira de clientes ou no decorrer do recebimento das futuras prestações, ou seja, à medida em que os clientes quitam as parcelas futuras?
4 - Haverá incidência de PIS e COFINS?
5 – Como tributar e calcular a CSLL e o IRPJ?
6 – Como devem ser contabilizadas tais operações?

26 de abril de 2013
Atenciosamente
Marisa Galvão Klemm

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