x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 14

acessos 1.810

Dá p/ Pagar DAS 2013 s/ declarar 09,10,11 e 12?

Lilian da Rocha

Lilian da Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 14:20

Explico: A empresa está sem pagar seus impostos desde 2009, mas quer começar a pagar ao menos 2013 e ir pagando aos poucos 2009. Quando entramos no site do Simples NAcional, após escolher o regime de competência de 2013 e 2012, o sistema exige que contribuinte declare toda receita de 2011. Mesmo zerando os valores, o sistema apresenta a seguinte mensagem: "3095 - A empresa era optante do Simples Nacional no PA 01/2011 e deve informar o valor da receita bruta dos períodos que era optante no PGDAS". Alguém pode ajudar a solucionar isto, de forma que a empresa possa pagar o imposto atual?

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 14:29

Boa Tarde Lilian da Rocha.

Para que a empresa possa recolher os tributos corretamente do ano de 2013 pra frente, ela deve informar os valores apurados dos meses anteriores, caso contrario o próprio sistema não irá liberar os cálculos.


" Em tempo de paz convém ao homem serenidade e humildade; mas quando estoura a guerra deve agir como um tigre! "
William Shakespeare

Sempre pesquise antes de Postar.
Respeite as regras do Fórum.

https://www.siqueiracontabilidade.com.br
Jéssica Jordão

Jéssica Jordão

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 11:20

Estou com um problema parecido, a empresa está sem movimento desde 05/2011 e foi declarado extinção em 18/10/2011, mas como está com dívida, ainda não conseguimos encerrar a empresa... Fui efetuar a declaração sem movimento no período de apuração de 11/2013, mas apareceu a msg de erro 3095-A empresa era optante pelo Simples Nacional no PA 01/2011 e deve informar o valor da receita bruta dos períodos em que era optante no PGDAS.
Como devo proceder?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 11:25

Jéssica de Cássia
Bom dia

Conforme já exposto pelo usuário Rodrigo de Souza Soares em sua resposta anterior, deve-se proceder com a apuração mês a mês no aplicativo Pgdas-D, mesmo que a pessoa jurídica não possui movimento no mês, preenche-se com receita bruta igual a Zero.

Desta maneiro os meses seguintes serão liberados automaticamente.

Lembrando que além do cálculo mensal, fica obrigada a empresa optante pelo Simples Nacional a entrega da Defis para fatos ocorridos a partir de 2012 e anteriormente tem-se a DASN.

Para maiores detalhes sobre as obrigações acessórias, pesquise no Fórum, pois este assunto já foi tema de discussão.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Jéssica Jordão

Jéssica Jordão

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 16:07

Boa tarde Paulo R. Schafer,

Pesquisando sobre a empresa, vi que ela foi extinta em 18/10/2011, nesse caso não teria de declarar 11/2011, 12/2011 e nenhum período após a data da extinção, correto?
Desculpe se minha pergunta é boba, mas é que não encontrei uma resposta clara a esse questionamento!

Agradeço desde já!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 16:31

Jéssica de Cássia
Boa tarde

Se ocorreu a extinção (baixa) da pessoa jurídica, não serão devidas as obrigações em períodos posteriores a sua baixa.


Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Vinícius Vasconcelos Dantas

Vinícius Vasconcelos Dantas

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 16:43

Paulo boa tarde!
Veja se é possível me ajudar nesse caso.

Acontece comigo a mesma coisa que os colegas disseram, e pelo que eu entendi teria que ser feito a apuração do imposto
através do PGDAS-D dos períodos a partir de 01/2011. Só que eu não consigo fazer essa apuração pelo fato de que a empresa
ja entregou o DASN (Declaração Anual) do ano-calendário 2011.

O que faço?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 16:52

Vinícius Vasconcelos Dantas
Boa tarde

O PGDAS-D está disponível para os períodos de apuração a partir de janeiro/2012. Para apurar o valor devido nas competências até dezembro/2011, deve-se utilizar o PGDAS.

Faça retificação do período de apuração, em seguida retifique a DASN.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Gleison Rodrigues

Gleison Rodrigues

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 15:24

Boa Tarde Nobres Colegas !!

Uma empresa que deixou de declarar seus impostos do SN desde 03/2011 qual o procedimento para regulariza-la?

Embora não seja permitido pelo programa gerar o DAS no mês atual sem declarar os anteriores, no caso de declarar todo esse tempo zerado e vim retificando mês a mês, ou seja, pagar o mês normal e retificar uma atrasada até que seja liquidado a divida. (sei que dessa forma a empresa estaria exposta a fiscalização e consequentemente autuações, mas se o empresário decide correr o risco, posso faze-lo sem causar problemas a minha profissão e registro?)

Qual a melhor forma de regularizar essa situação?

Atenciosamente
Gleison Rodrigues
‘Fica Sempre um pouco de perfume
nas mãos que oferecem flores’


Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 15:42

Gleison Rodrigues, se vai retificar posteriormente, porque não declarar já corretamente, veja bem, vc declara zerado, depois emiti o DAS atual com uma faixa de tributação, conforme for retificando essa mesma faixa de tributação pode mudar, causando mais riscos de penalidades.

Outra situação, está em curso um parcelamento, logo talvez seja vantajoso fazer corretamente e parcelar.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 15:47

Gleison Rodrigues
Boa tarde

Não tenha dúvidas em preencher CORRETAMENTE a receita de cada período de apuração, mesmo que as devidas guias não serão quitadas de imediato.

Note que há possibilidade de parcelamento para as empresas do Simples Nacional, aqui mesmo no Fórum há um tópico tratando exclusivamente sobre o assunto, o mesmo está fixado neste Sala de Legislação Federal.

Como profissional evite "manobras" fraudulentas, seja ético no exercício da profissão e oriente seu cliente, mesmo sabendo das dificuldades.

Afinal não vejo vantagem em informar a receita zerada e depois retifica-la, uma vez que isso poderá certamente influenciar na apuração das competências seguintes, visto a faixa de alíquota ser determinada pela Receita Bruta dos Últimos 12 meses - RBT12.

Bom trabalho ...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Luana Cruz

Luana Cruz

Bronze DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 12:19

Boa tarde, prezados!

Estou tentando transmitir o PGDAS-D 01/2015 de uma empresa, mas o sistema do Simples Nacional não me deixa prosseguir, pois eu devo transmitir desde 01/2012. Li acima que o procedimento realmente deve ser feito. A empresa não tem movimento desde quando abriu (01/2007), mas quando preencho as receitas 2011 (zeradas) ele não me deixa salvar, e manda a seguinte mensagem de erro "3095-A empresa era optante pelo Simples Nacional no PA 01/2011 e deve informar o valor da receita bruta dos períodos em que era optante no PGDAS".

Saberiam me explicar como devo proceder nesse caso?

Obrigada!!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 13:33

Luana Cruz
Boa tarde!

PGDAS e PGDAS-D são dois aplicativos que efetuam o cálculo dos tributos devidos mensalmente no Simples Nacional. A principal diferença é que o PGDAS serve para apurar o valor devido nos períodos de apuração até dezembro/2011, enquanto o PGDAS-D é para os períodos de apuração a partir de janeiro/2012.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.