Israel Cruz
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Pessoal,
Nas compras de mercadorias para revenda, o IPI integra a base de cálculo para o crédito do PIS/COFINS não Cumulativo?
Na página da RFB tem este texto, mas ainda tenho dúvidas se aplico o crédito somente no valor das mercadorias ou se somo o valor IPI.
Dos valores de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (Cofins) e 1,65% (Contribuição para o PIS/Pasep), sobre os valores:
a.
das aquisições de bens para revenda efetuadas no mês;
Grato