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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito de PIS/COFINS em compras com IPI

ISRAEL CRUZ

Israel Cruz

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 1 maio 2013 | 12:24

Pessoal,

Nas compras de mercadorias para revenda, o IPI integra a base de cálculo para o crédito do PIS/COFINS não Cumulativo?

Na página da RFB tem este texto, mas ainda tenho dúvidas se aplico o crédito somente no valor das mercadorias ou se somo o valor IPI.

Desconto de créditos

Dos valores de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (Cofins) e 1,65% (Contribuição para o PIS/Pasep), sobre os valores:
a.
das aquisições de bens para revenda efetuadas no mês;


Grato

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 08:02

Israel,

O IPI, quando não recuperável, integra o custo de aquisição, portanto é aproveitado o crédito do PIS e COFINS do IPI destacado na nota fiscal de compra.

Portanto, na compra de produtos para revenda, o IPI destacada na nota fiscal, irá compor a base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS.

Fonte: IN SRF 404/2004

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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