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TRIBUTOS FEDERAIS

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enquadramento no simples nac.p/empresa antes 180d

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 1 maio 2013 | 20:41

Boa noite Maria Claudia.

Só complementando a resposta dada pelo colega Marcelo Oliveira Mendes.

Após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a partir de 01/01/2009, a ME ou a EPP terá o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Para efetuar a opção pelo simples nacional acesse o link abaixo.

Solicitação de Opção pelo Simples Nacional

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Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 1 maio 2013 | 20:48

Boa noite a todos

É importante ressaltar que não é possível enquadrar no simples uma empresa que foi constituída em ano anterior e já se encontra em atividade, como apontou Sr. Marcelo Mendes.

A receita federal libera esta rotina em geral por volta do mês de Dezembro de cada ano para que seja feito o "agendamento" e ao fim a "opção" para o simples, que passa a valer a partir do início do ano-calendário seguinte, desde que o pedido tenha sido deferido.

Pelas datas citadas por Maria Cláudia compreende-se que o CNPJ foi obtido em 12/2012, e como os cadastros são integrados, e desde a data de CNPJ já se passaram quase 5 meses, entendo que esta empresa não conseguirá ser enquadrada neste sistema de tributação neste ano de 2013.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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