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Receita Federal institui a EFD – IRPJ

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 14:14

Boa tarde Antônio!

De acordo com o Art. 6º da IN RFB nº 1.353/2013:

Art. 6º - As pessoas jurídicas que apresentarem a EFD-IRPJ ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) .

Portanto se você apresentar a EFD-IRPJ 2015 ano-calendário 2014 estará desobrigado da DIPJ.

Qualquer dúvida torne a questionar.

Att.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 08:34

bom dia
até as sem fins lucrativos que são imunes perante ao IR conforme constituição está enquadrada nessa IN. sera que a RFB acha que só devemos trabalhar e de graça para eles, nos incumbindo de IN atras de IN. com multas abusivas, e o fim....

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 08:51

Olá Osvaldo!

As normas aplicáveis ao EFD-IRPJ seguem as mesmas aplicadas na atual DIPJ, uma vez que as entidades imunes e isentas são obrigadas a apresentar a DIPJ, também deverão apresentar o novo EFD.

E nós contabilistas cada vez mais trabalhando para o nosso maior "Cliente", o governo.

Att.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 09:12

Bom dia

Como a obrigatoriedade da EFD-IRPJ nascerá a partir de 01/01/2014 a primeira transmissão deverá ocorrer até o último dia útil do mês de Junho de 2015.

É natural (e deve ser esperado) que todas as obrigações de hoje se tornem parte do Sistema Publico de Escrituração Digital (Sped) pois esta é a finalidade precípua de sua criação.

Não vejam isto como "mais uma obrigação" e sim como adaptação/substituição de obrigações já existentes, no caso, da DIPJ e do LALUR. A rigor neste caso não temos aumentada e sim diminuída mais uma obrigação, pois "trocamos" duas por uma.

...

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