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TRIBUTOS FEDERAIS

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Discriminação de impostos lei 12741/12

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 09:34

Doralice Silva
Bom dia

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4970/13, do Senado, que prevê medidas para informar os consumidores sobre os tributos indiretos que incidem sobre bens e serviços.

A proposta determina a discriminação individualizada de quatro impostos e de uma contribuição nos cupons ou notas fiscais: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e a contribuição sobre combustíveis (Cide).

Pelo projeto, a microempresa com receita bruta anual de até R$ 360 mil e o microempreendedor individual estarão dispensados do cumprimento da exigência.

As demais empresas que descumprirem a medida estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa, apreensão do produto e cassação da licença do estabelecimento.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Portal Contabil SC

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Doralice Silva

Doralice Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 18:29

Obrigada!
Então até ser aprovado o projeto, devo discriminar os impostos, como no exemplo através de painel informativo, utilizando os impostos pagos na faixa do simples. O que acha?

alessandra s briccius

Alessandra s Briccius

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Sábado | 11 maio 2013 | 09:58

Olá,foi publicado a NT 2013.003 para NFE e NT 2013.004 para CTE, cada uma disponíveis nos seus respectivos portais, as quais contém um registro específico para constar tais informações.
Já a prestação de informações nos cupons fiscais, somente temos algumas orientações/sugestões por parte de organizações representativas, mas em relação ao PAF-ECF, ainda não temos uma norma e/ou requisito para constar essas informações.

Quanto as informações a serem prestadas em painéis afixados no estabelecimento, não vi nenhum exemplo até o presente momento, mas conforme disposto na Lei deverá constar para cada produto o percentual sobre o valor a ser pago do mesmo e estar disponível para o consumidor final.

" § 3º Na hipótese do § 2º, as informações a serem prestadas serão elaboradas em termos de percentuais sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem, ou em valores monetários (no caso de alíquota específica); no caso de se utilizar meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor
no âmbito do estabelecimento comercial as informações devem ser apostas
"

Att,

Francisco Melo Jr

Francisco Melo Jr

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 19:02

Boa tarde, eu já recebi os arquivos (tabela de percentual por NCM) e o manual do IBPT.
OBS: eu já havia realizado o cadastro e recebi o email automaticamente.
Espero que seja de grande ajuda a todos!
Quanto ao Painel Informativo, também estou procurando o devido modelo.

Francisco Melo Jr
Contador Consultor (Contabilidade Digital Consultiva)
Contador Perito Judicial
[email protected]
alessandra s briccius

Alessandra s Briccius

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 08:55

Olá bom dia a todos.


A titulo de sugestão no Manual do IBPT tem um contato, procure verificar se eles não tenham a sugestão, ou modelo quanto ao painel, na pagina do impostômetro, uma vez que são eles os grandes idealizadores desse projeto. Pelo que vi no site deles tem " Veja as ferramentas disponíveis para a divulgação do impostômetro", tem Wallpapers e Painel Físico. Talvez eles tenham um modelo para passar que seja aplicado a Lei 12.741/2012.

Att;

Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 10:05

Prezados, bom dia.

Quanto ao painel de informações de alíquotas incidentes.
Qualquer empresa, independente de tributação, pode optar por esse painel?

Pelo que vi, essa é a solução mais pratica para se adequar à legislação.


Fernanda Richartz
alessandra s briccius

Alessandra s Briccius

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 10:15

olá bom dia.

Conforme orientação do IBPT e dos Procon's, a Lei determina a obrigatoriedade de constar as informações no documento fiscal emitido, e, o painel é opcional.

Não é optativo adotar um ou outro (documento fiscal ou painel)...

A lei é para todos, independente do regime tributário, até o momento, não tivemos nenhuma exceção decretada.

Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado
correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos
respectivos preços de venda.

§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do
estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual,
ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.


Att.

Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 10:33

Olá, bom dia.

Estamos nos adequando para emissão dos impostos nos documentos fiscais.
Recebi a mesma instrução referente à divulgação dos impostos, de que o painel não é opção, e sim uma segunda forma de informação.
Questionei para ver se por ventura não haveria alguma exceção.

Devemos informar apenas as aliquotas de impostos incidentes? Ou calcular o valor em si?
Pelo que vi, até mesmo um exemplo de cupom fiscal, apenas a aliquota está sendo informada.

Quanto as empresas do Simples, devemos conferir mensalmente a faixa de enquadramento para verificarmos as aliíquotas incidentes.

Fernanda Richartz
Aline Rossi

Aline Rossi

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 15:03

Boa tarde,

Conforme manual, as aliquotas sao fixas independente do regime tributario, portanto nao sera necesario a adequação mensalmente, mas sim semestralmente quando a tabela for atualizada.

A discriminação sera em observações da NF.

Aline Rossi

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 11:58

LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.

"§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda."

Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 12:01

Luis, bom dia.

Quanto ao cartaz informativo.
Pela lei entendo que não é optativo.

Contudo já vi em vários sites, e inclusive é o que diz uma de nossas consultorias, de que pode-se optar pelo quadro informativo.
Porem outras opinioes dizem que é obrigado conter informação na nota fiscal.

E agora??

Fernanda Richartz
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