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Pelo que entendi, o obrigatório é constar em documento fiscal, a totalidade dos tributos (federais, estaduais e municipais) incidentes sobre o preço da venda.
Confere?
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Pelo que entendi, o obrigatório é constar em documento fiscal, a totalidade dos tributos (federais, estaduais e municipais) incidentes sobre o preço da venda.
Confere?
Cesar Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalVisitante não registrado
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Luis Rogerio Faria Rosa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Estou montando aqui um quadro/cartaz para expor o percentual, o problema é que tem estabelecimento em que tem mercadorias com substituição tributária e outras não, e as aliquotas são diferentes, não basta apenas colocar no cartaz: Mercadorias com S.Tributária xx,xx% de imposto e Mercadorias em Geral XX,XX% de imposto.
Como que o cliente vai saber qual mercadoria tem e qual não tem STributária?
Agora estou achando que o cartaz é apenas auxiliar, não dá para substituir o detalhamento na nota.
E sobre o pessoal que pergunta qual alíquota por, eu colocaria as alíquotas que constam na tabela do simples nacional: Ex.:
Anexo I: receita até 180.000,00: 4,00% (2,75% CPP + 1,25% ICMS)
Maria Tereza Amaral Cavalcante
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Tenho muitas dúvidas tambem. tem empresas que tem mais de 300 itens. Para fazer o cartaz teria que discriminar todos 300 itens?
Mikael Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)Maria Tereza Amaral Cavalcante, é como o amigo Luis Rogerio Faria Rosa bem falou: Nos casos em que há uma 'variedade de tributação' por produtos (NCM),
Sol Bonfim
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde, Paulo essa informação procede, postada por vc em 03/05/2013:
"Pelo projeto, a microempresa com receita bruta anual de até R$ 360 mil e o microempreendedor individual estarão dispensados do cumprimento da exigência."
E uma empresa no simples nacional que explora a atividade de serviços (escola), sendo que a NFS é emitida pelo site da prefeitura, essa mudança terá que ser feita por eles?
Obrigada
Mikael Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)Sol, esta alteração é no projeto NFe. Por enquanto nada de alterações no projeto NFSe
Gilvaneide Juscelina Coelho
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalCesar Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalLuis Rogerio Faria Rosa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal, tem outro tópico com este assunto, está mais atualizado lá:
Imposto nos documentos fiscais Lei 12741
Gilvaneide Juscelina Coelho
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalRodrigo Coelho
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde !
Para mim, o Ajuste SINIEF nº 07/2013 deixa claro que é alternativo o painel a ser afixado no estabelecimento, ou seja, poderemos optarmos por informar na nota fiscal/Cupom Fiscal ou no painel.
Tiago Evandro Tapia
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalVejam NT 2013/003
Philip Rangel de O. Souza
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalPessoal,
não há necessidade de desespero. Vamos entender uma coisa de acordo com a Lei 12.741/2012.
Os valores dos impostos destacados em notas devem ser feitos da seguinte forma:
Empresas do Simples Nacional:
- A contabilidade acompanha a apuração mensal de cada empresa, correto? Então ela deve informar de acordo com os anexos as aliquotas que cada empresa naquele mês deve informar na emissão de suas notas. Um exemplo:
- O simples nacional pega a receita do mês e joga em cima da aliquota total, dividindo os impostos federais, estaduais e municipais.
Supõe que naquele mês minha empresa de comércio, enquadrada no anexo I do Simples Nacional: Sua renda não ultrapassou os R$180 mil, então sua aliquota é de 4%.
- Na NF daquele mês, ela vai emitir a nota no sistema eletrônico, caso a empresa já emita e não colocar nada nos campos que já existem do valor aprox. do tributo de cada produto. Ele será exposto no campo Observações da nota. Onde vocês colocarão: Vr. Aprox. Trib: receita Aliquota: x Valor do Tributo:x reais
- ATENÇÃO QUE É SÓ AS DO SIMPLES NACIONAL. SE A RECEITA BRUTA SOBE DEVERÁ FICAR ATENTO NAS NOVAS ALIQUOTAS NO CASO EXPOSTO DO ANEXO I.
Prestação de Serviços: Informar os 6% no campo observações e o valor do imposto daquela receita. É DO SIMPLES
No caso de série D e 1 ou 1-A, aplicar o mesmo procedimento, logo após discriminar os produtos.
Cupom Fiscal: A empresa terceirizada já deve ter mudado/atualizado o sistema de ECF para sua empresa. A geração é automática se configurada corretamente.
DÉBITO E CRÉDITO, REAL, PRESUMIDO:
- Aqui ai sim vocês deverão informar separadamente na frente de cada produto os valores separados. Pis e Cofins a pagar. Isso ja consta no campo produtos no sistema gratuito de NF-e. Aplicando as aliquotas de cada produto aproximado pela planilha do IBPT, pelo arquivo IBPTax que deve ser enviado para empresa que vocês cuidam em caso de contabilidade.
- O mesmo acontece nas série D, 1 ou 1-A.
-O cupom fiscal aplica-se no caso acima, a diferença é que deverá ser preenchido os valores de PIS E COFINS neles por conta da outra modalidade. Para quem compra na Riachuelo, como exempli, eles já estão fazendo isso a um certo tempo.
- Já as prestadoras de serviços, preencher o campo PIS E COFINS no sistema eletrônico e/ou colocar no campo observações.Pelo IBPTax. Isso será feito quando a empresa lança os produtos de compra no sistema de ECF, como é obrigação, a empresa já constará na nota de entrada.
O programa pode ser enviado após cadastro no: deolhonoimposto.ibpt.com.br
é isso pessoal, espero ter ajudado. Tudo isso é novidade para todos. mas logo elas acabam.
Vanessa de Fátima Diniz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
Obrigada Rodrigo, William e Vagner pelos envios.
Vagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPessoal deem uma olhada neste outro tópico...
Lei n°12.741/2012 - Tributos nos Preços de Vendas
Marcos Flores
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal, bom dia!
Estou com o Manual do IBPT , que me deu uma boa "clareada".
Maíra Gazarini
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia à todos.
Uma dúvida surgiu, precisa ser discriminado produto por produto ou pegar a soma da porcentagem de todos os produtos e constar no final?
Pois no sistema da Secretaria da Fazenda tem a opção de colocar produto por produto ou constar a soma total.
Alyne Hosken Caldeira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Maíra, pegue o simulador no outro topico:
Lei n°12.741/2012 - Tributos nos Preços de Vendas
Lucimeire Aparecida da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a)Bom dia a todos,
Alguem teria um modelo de impresso para que possamos utilizar ate o sistema dos clientes se adequarem a lei?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Prezados,
Muito bom dia!
Hà um outro tópico neste Fórum tratando do mesmo assunto, onde já se desenvolveu uma extensa discussão e com isso há bastante informações disponíveis, como também arquivos em anexo disponíveis para download.
Se me permitem, gostaria de faze a indicação do tópico: Lei 127412012 - Tributos nos precos de venda
Obrigado.
Tita
Prata DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeAlguém pode me auxiliar por favor. sabem me dizer onde deve ser preenchida a discriminação de impostos nas notas fiscais eletrônicas, modelo 01 ?
no caso na nota fiscal modelo 1 já é discriminado o ICMS,então basta que insira agora o PIS E COFINS??
quando compro da fabrica tem o ipi cobrado, eu sendo comercio varejista não destaco o ipi na nota mas é cobrado no custo, terei que destacar ipi sendo que sou comercio??
estas informações seria dados adicionais?
Obrigada!
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Pessoal,
Boa tarde!
No caso de empresas do Simples Nacional, a informação não é tão simples assim como disse o amigo Philip Rangel de O. Souza.
De acordo com a legislação em vigor (Lei nº 12.741/2012), em seu Art. 1º, as empresas, "por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda" (grifo meu).
O ICMS da conta de energia eletétrica de uma padaria tributada pelo Simples Nacional, por exemplo, influencia a formação do preço do pão e, desta forma, deve ser considerado e informado na NF de venda.
Maíra Gazarini
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeAgora que não estou entendendo mais nada...
Não é para seguir o IBPT, que já tem a alíquota de cada NCM?
Agora colocar o preço de venda?
Meus pais tem um comércio de autopeças que é tributada pelo simples, com a alíquota de 4%, pelo fato da faixa em que se enquadra...
Isso influencia sim nos preços de venda, como também, energia elétrica, água, encargos sociais e funcionários...
O que realmente querem com essa lei? Identificar o que?
Para mim não vai mudar em nada, nunca o Governo vai fazer a reforma tributária, quanto mais tirar de nós pobres mortais farão isso...
Não tem nenhum órgão possa esclarecer melhor como tem que ser feito? porque está vaga essa Lei!!!!!
Aued
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)boa tarde
gostaria de saber se tem que saiba quais as empresas que estão obrigadas a fazer a discriminação dos impostos pois a lei 8.078/90 informe que a microempresa com receita bruta anual de até r$ 360 mil e o microempreendedor individual estarão dispensados do cumprimento da exigência.
e se as empresas que possuem talão d/1 tem que ser discriminado na nota também ...
pois a informação que eu tenho é que todas as empresas que tirarem notas para consumidor final terá que discriminar.
aguardo retorno.
Rodrigo de Souza Soares
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde Cesar.
Até o presente momento, não saiu nada sobre a prorrogação do prazo, nos resta apenas aguardar.
..
Tita
Prata DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeGente, pode me ajudar por favor..minha empresa e Lucro Real...posso utilizar essa tabela do IBTP??
Não consegui entender porque a aliquota de serviços e 4,20...se só ISS que recolhemos é 5% tem 1,65 de pis e 7,60% de cofins no caso o correto seria 14,25%... alguém sabe me dizer porque é 4,20%, preciso explicar isso para o advogado daqui da empresa porem não sei...por favor me ajudem..
obrigada
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Prezados,
Muito bom dia!
Foi anexado a este tópico o material disponbilizado pelo IBPT.
Para ter acesso e fazer o donwload, basta clicar em: Tópico com arquivo(s) para download, fixado no canto superior direito da caixa de mensagem.
Att.
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