Patrícia Luciana Rodrigues Marinho
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde !!
Alguém pode me passar as aliquotas de Pis e Cofins para Empresas que estão no Simples Nacional?
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Patrícia Luciana Rodrigues Marinho
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde !!
Alguém pode me passar as aliquotas de Pis e Cofins para Empresas que estão no Simples Nacional?
Tita
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidademas e correto essa aliquota de 4,20% impostos de prestação de serviço?
Fernando Mariano
Prata DIVISÃO 2 , AssistenteBoa Tarde Patricia,
Dê uma olha nas tabelas através do link abaixo.
http://www.sitecontabil.com.br/tabelas/tabela-de-aliquotas.pdf
Patrícia Luciana Rodrigues Marinho
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoObrigada Fernando Mariano.
Vagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPessoal este tópico creio estar mais completo com esse assunto
Lei n° 12.741/2012
Maíra Gazarini
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeAnderson Souza dos Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde!!!!
A matéria e boa para deixar claro que será de forma gradativa tal medida.
Ana Amaral
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeLei nº 12.741
A pedido do presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a informação abaixo sobre a Lei nº 12.741 - tributos incidentes sobre os produtos e mercadorias vendidas ou serviços prestados:
A Lei n. 12.741/2012 determinou que as empresas informem a seus consumidores o montante dos tributos incidentes sobre os produtos e mercadorias vendidas ou serviços prestados.
Uma das hipóteses previstas na referida lei é que a informação “poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda”.
No caso dos tributos apurados no simples nacional pelas empresas optantes desse regime, proximamente orientaremos quanto à sugestão de conteúdo do referido painel.
Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional
Andressa Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeEstou com uma dúvida.
Não entendi se tenho que calcular os valores que a empresa recolhe de imposto/ou se tenho que calcular sobre os produtos vendidos.
Ana Amaral
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeComo a empresa é Simples nacional ( não paga pis e cofins sobre os produtos)no primeiro momento pode ser colocado um painel informando a aliquota que seria utilizada nos produtos, se vc pegar o faturamento do mês e dividir pelo valor que será pago de Simples Nacional vc terá a aliquota, essa deverá ser colocar visivel.
EX: Essa empresa possui aliquota de 6,54 % de impostos sobre seus produtos.
Mikael Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)Boa tarde colegas,
apenas a título de informação:
De acordo com a nota de esclarecimento publicada dia 10.06.2013, no site da Casa Civil da Presidência da República na Internet, será ampliado em 1 ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas na Lei nº 12.741/2012, que exige a indicação, nos documentos fiscais, da totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes nas vendas e prestações de serviços ao consumidor, em vigor desde 10.06.2013.
Até o momento não foi publicada a respectiva legislação (medida provisória) nesse sentido, o que deverá ocorrer nos próximos dias.
Reproduzimos a seguir a íntegra da Nota de Esclarecimento:
"Diante das várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação à Lei 12.741/2012 e considerando sua complexidade, o governo federal encaminhará ao Congresso Nacional, nesta semana, proposta que amplia em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas. Nesse período, o poder público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria.
A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República coordenará o processo de elaboração da proposta de regulamentação da Lei e sua fiscalização.
Assessoria de Comunicação Social
Casa Civil da Presidência da República"
(Nota de Esclarecimento sobre a Lei nº 12.741/2012. Disponível em: www.casacivil.gov.br)
Fonte: Editorial IOB
Carlos Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
As Microempresas com faturamento até R$ 360.000,00 anual estão realmente dispensadas de discriminarem os tributos nas notas fiscais emitidas?
Agradeço a quem puder me tirar essa dúvida!
Att,
Carlos
Andressa Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeEstou emitindo uma Nota Fiscal de venda, cuja atividade da empresa é Calhas.
Preciso saber qual o valor aproximado dos impostos.Empresa Optante pelo Simples.
Obs: Não estou achando na tabela de aliquotas. Na verdade estou perdida com essa lei.
Ana Amaral
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeGoverno ampliará por mais um ano o prazo para informação de tributos na nota fiscal
Na prática, a medida vai adiar a implementação da lei.
As multas e penalidades para os estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços só começarão a ser aplicadas daqui a um ano. A lei que estabelece as punições entrou em vigor hoje (10), mas o governo decidiu ampliar o prazo até o início das sanções para que os estabelecimentos se adaptem às novas regras. Na prática, a medida vai adiar a implementação da lei.
A Casa Civil informou hoje que o governo enviará ao Congresso Nacional, ainda nesta semana, uma proposta, provavelmente uma medida provisória, ampliando em um ano o prazo para início da aplicação de multas. “Nesse período, o Poder Público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria”, diz a Casa Civil, em nota.
A elaboração da proposta de regulamentação da Lei 12.741/2012 e a fiscalização serão coordenadas pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, criada este ano pelo governo.
Segundo a Casa Civil, a ampliação do prazo atende a “várias demandas recebidas” e considera a complexidade da nova lei. Muitas empresas alegam que falta ainda a regulamentação da lei e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus sistemas informatizados às novas regras.
Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
Terão de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Fonte: Agência Brasil
Deise Aparecida Nascimento
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeSenhores Boa tarde,
Referente as prestadoras de Serviços na tabela do IBPT abre em planilha do Excel e não consigo encontrar as alíquotas para os serviços os códigos nas laterais não correspondem aos códigos de serviços. Alguém tem alguma noticia de algo?
Luciana Barboza
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBoa tarde!
O IBPT disponibilizou uma planilha atualizada . Só não sei como anexar no Forum.
Se alguem puder me auxilair como devo proceder....
Deise Aparecida Nascimento
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeA Versão IBPTax0.02 quando chega no final da planilha os codigos de produtos não batem...
Luciana Barboza
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioConsegui...enviei o arquivo com a nova tabela v. 0.02, acredito que vai para analise e depois é disponibilizado para download.
Espero ter ajudado.
Leonardo Heber Ramos Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalComo informar o valor do ISS que é pago em um serviço quando a empresa é uma sociedade uni profissional, pagando um valor fixo de acordo com a quantidade de sócios?
Rakel
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoBoa tarde,estou começando agora na area contabil, alguem pode me ajudar nessa lei 12.741/12. As empresas do Simples Nacional, como eu faço para calcular??? a maioria dos tributos nao são recolhidos pelo DAS? Por favor ajudem ai.
Grata
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Rakel
Boa tarde.
Essa sua dúvida, já foi discutida tanto neste tópico, quanto em outro aqui indicado, onde o assunto vem sendo amplamente discutido.
Sendo assim, dê uma breve pesquisada entre as mensagens já postadas e as indicações realizadas.
Att.
Rakel
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoObrigada Paulo.... Agradeço a att
Rafael Navas
Bronze DIVISÃO 5 , AprendizBoa tarde, esse lei só se refere as empresas que estão no simples nacional, ou todas as empresa.
Isabel
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscalbom dia a todos, tenho uma papelaria que emite nf modelo D-1 para consumidor final, como devo proceder para colocar a transparencia dos impostos..
Se colocar um painel tenho que colocar sobre todos meus produtos?
desculpe...mas pra que tudo isso?
o consumidor final nao vai deixar de comprar...e muitos deles nao vai nem entender o porque!!!
Jessica Florencio
Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) ContabilidadeBom dia !
Teriam um modelo desse cartaz ? Ou saberiam me informar os dizeres que deve contar nele ??
Rodrigo de Souza Soares
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Rafael Navas.
A Lei deve ser seguida por todas as empresas, desde que a venda ou a prestação de serviço seja direcionada ao consumidor final.
Sds
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadePaulo R. Schafer, boa noite.
Os optantes do simples com faturamento até 360 mil não estão obrigados a essa lei. Entretanto como vão colocar isso no cupom fiscal?
Você pode ajudar-me nessa dúvida?
Agradeço antecipadamente,
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Regina Vitoria Rastrelli Teixeira,
Boa noite!
Você disse:
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeWilson Fernando de A. Fortunato, bom dia.
Eu não afirmei e sim perguntei com base no comentário do Paulo R. Schafer.
Tenho apenas 1 cliente "comércio" e estava com dúvidas sobre o assunto.
Mas, pelo seu comentário, já percebi que todos deverão fazer o cadastramento dos produtos.
Obrigada pela informação.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Regina Vitoria Rastrelli Teixeira,
Boa tarde!
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