x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 101

acessos 102.564

Discriminação de impostos lei 12741/12

Aline Rossi

Aline Rossi

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 14:14

Pessoal, boa tarde
Estamos orientando nossos clientes a seguirem as aliquotas informadas pelo site do IBPT.
Porem , a listagem do IBPT, é separada por NCM, NBS e pelos serviços da Lei Complementar 116.

Surgiu entao a seguinte duvida: Para informar os clientes que prestam serviços utilizo a Lei Complementar 116 ou os codigos da NBS?
Obrigada

Aline Rossi
Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 15:32

Olá Aline Rossi,

Surgiu entao a seguinte duvida: Para informar os clientes que prestam serviços utilizo a Lei Complementar 116 ou os codigos da NBS?
O IBPT disponibilizou as duas formas de consulta - NBS ou LC 116/03 - ficando a seu critério a informação.

Por questões de detalhamento, preferi a NCM (mercadoria) e a NBS (serviço), inclusive disponibilizei ferramenta de pesquisa para esse fim:

Pesquisa da Carga Tributária

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
------------------------------------------
>> http://dimitrypedrosa.com <<
------------------------------------------
Aline Rossi

Aline Rossi

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 15:58

Boa tarde Dimitry, obrigada.

Porém, entendo que não é errado a utilização dos serviços com base na LC 116, correto?

Aline Rossi
Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 08:33

Olá Aline Rossi,

Concordo com você. Há também que se notar que a NBS não pode se diferenciar dos serviços listados na LC 116/03 porque não seria permitido criar novos serviços sem antes alterar a referida Lei.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
------------------------------------------
>> http://dimitrypedrosa.com <<
------------------------------------------
LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 16:39

Boa tarde,

gostaria de uma opinião de vocês. Um consórcio de sociedade que presta serviços de estacionamento, como devo proceder nas informações dos impostos, sendo que o consorcio recolhe somente o ISS (5%) o restante dos impostos são recolhidos pelas empresas consorciadas. Teria que informar esses impostos também?
obrigada

Leia R.P.Harmon
Michele Mandú

Michele Mandú

Bronze DIVISÃO 4, Secretária Executiva
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 09:48

Prezados(as), boa tarde!

Estamos com dificuldade em 1 ponto:

Somos do ramo de estacionamentos, e nosso lucro é presumido. Emitimos RPS(recibo provisório de serviço) transmitimos via lote os RPSs ao site da prefeitura que o converte em NFe. No entanto, ao ser convertido, as informações que colocamos no campo observação do RPS não aparece na NFe. Podemos informar a alíquota disponibilizada pelo IBPT (NBS 11.01 = 18,07%) apenas no RPS e afixarmos placa da alíquota nos estacionamentos e citar que a fonte é do IBPT? Pois pelo que entendi no manual, poderemos citar que a fonte é IBPT nos casos dos emissores de cupom e Nota fiscal.

At.te,

"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará"

João 8:32
Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 09:06

Olá Leia Harmon,

Sugiro que leia a resposta neste link.

Olá Michele Mandú ,

Sim. Entendo que o procedimento mencionado por você está de acordo com a legislação vigente.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
------------------------------------------
>> http://dimitrypedrosa.com <<
------------------------------------------
Marisa Grillo

Marisa Grillo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 11:29

Bom dia amigos, estive lendo as perguntas e repostas entre elas uma afirma que Pelo projeto, a microempresa com receita bruta anual de até R$ 360 mil e o microempreendedor individual estarão dispensados do cumprimento da exigência e em outra diz que nenhuma empresa foi desobrigada de tal procedimento, alguém poderia me auxiliar nesse sentido? Trabalho apenas para 4 empresas e todas são simples nacional com faturamento inferior a R$ 72.000,00 anuais, ainda com nota fiscal balcão modelo D-1.

Desde já agradeço ,


Katia Marisa

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 14:07

Prezados
Boa tarde

Visto este tema ter se tornado assunto em evidência no momento, fixamos um tópico sobre o mesmo na Sala de Legislação Federal com o objetivo de centralizar as informações e discussões, facilitando assim a interação entre o usuários.

Desta forma, faço indicação do referido tópico - Lei 127412012 - Tributos nos precos de venda

Assim este atual será &quot;TRANCADO&quot; para novas interações, devendo os usuários se reportarem àquele indicado.

Grato.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Página 4 de 4
1 2 3 4

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.