Janine
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar EscritórioCom a Lei 12.868/2013 a lei 12.741/12 passa a valer a partir de 8 de Dezembro de 2013, certo?
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Janine
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar EscritórioCom a Lei 12.868/2013 a lei 12.741/12 passa a valer a partir de 8 de Dezembro de 2013, certo?
Aline Rossi
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Pessoal, boa tarde
Estamos orientando nossos clientes a seguirem as aliquotas informadas pelo site do IBPT.
Porem , a listagem do IBPT, é separada por NCM, NBS e pelos serviços da Lei Complementar 116.
Surgiu entao a seguinte duvida: Para informar os clientes que prestam serviços utilizo a Lei Complementar 116 ou os codigos da NBS?
Obrigada
Dimitry Pedrosa
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá Aline Rossi,
Aline Rossi
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde Dimitry, obrigada.
Porém, entendo que não é errado a utilização dos serviços com base na LC 116, correto?
Dimitry Pedrosa
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá Aline Rossi,
Concordo com você. Há também que se notar que a NBS não pode se diferenciar dos serviços listados na LC 116/03 porque não seria permitido criar novos serviços sem antes alterar a referida Lei.
Leiarph
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde,
gostaria de uma opinião de vocês. Um consórcio de sociedade que presta serviços de estacionamento, como devo proceder nas informações dos impostos, sendo que o consorcio recolhe somente o ISS (5%) o restante dos impostos são recolhidos pelas empresas consorciadas. Teria que informar esses impostos também?
obrigada
Michele Mandú
Bronze DIVISÃO 4, Secretária Executiva Prezados(as), boa tarde!
Estamos com dificuldade em 1 ponto:
Somos do ramo de estacionamentos, e nosso lucro é presumido. Emitimos RPS(recibo provisório de serviço) transmitimos via lote os RPSs ao site da prefeitura que o converte em NFe. No entanto, ao ser convertido, as informações que colocamos no campo observação do RPS não aparece na NFe. Podemos informar a alíquota disponibilizada pelo IBPT (NBS 11.01 = 18,07%) apenas no RPS e afixarmos placa da alíquota nos estacionamentos e citar que a fonte é do IBPT? Pois pelo que entendi no manual, poderemos citar que a fonte é IBPT nos casos dos emissores de cupom e Nota fiscal.
At.te,
Dimitry Pedrosa
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
Michele Mandú
Bronze DIVISÃO 4, Secretária ExecutivaObrigada Dimitry Pedrosa!
Marisa Grillo
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Bom dia amigos, estive lendo as perguntas e repostas entre elas uma afirma que Pelo projeto, a microempresa com receita bruta anual de até R$ 360 mil e o microempreendedor individual estarão dispensados do cumprimento da exigência e em outra diz que nenhuma empresa foi desobrigada de tal procedimento, alguém poderia me auxiliar nesse sentido? Trabalho apenas para 4 empresas e todas são simples nacional com faturamento inferior a R$ 72.000,00 anuais, ainda com nota fiscal balcão modelo D-1.
Desde já agradeço ,
Katia Marisa
Leiarph
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)Obrigada Dimitry.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Prezados
Boa tarde
Visto este tema ter se tornado assunto em evidência no momento, fixamos um tópico sobre o mesmo na Sala de Legislação Federal com o objetivo de centralizar as informações e discussões, facilitando assim a interação entre o usuários.
Desta forma, faço indicação do referido tópico - Lei 127412012 - Tributos nos precos de venda
Assim este atual será "TRANCADO" para novas interações, devendo os usuários se reportarem àquele indicado.
Grato.
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