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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dacon, Dctf e Perdcomp

CASSIA SHIOKAWA

Cassia Shiokawa

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 12:18

Olá!
Em 2012 firmamos um contrato com o Ministério da Saúde para fornecimento de medicamentos para uma reserva indígena do Estado (RO). Eles fizeram os devidos recolhimentos de impostos (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) , porém eu não informei em declaração nenhuma, e nem fiz as deduções devidas. Agora estou retificando todas as declarações para que minha DIPJ 2013 seja enviada com os dados corretos.
Gostaria de confirmar com os colegas se os procedimentos que eu acredito estarem corretos realmente estão, para que não haja mais problemas posteriormente.
1) Retificar DACON, informando na aba "resumo - Pis/Cofins" no campo 10. Pis/Cofins retido na fonte por órgãos federais os valores devidamente retidos pelo Ministério da Saúde, e na aba “informações”, informar o CNPJ do órgão federal e os valores retidos
2) Na DIPJ 2013 informar os valores retidos pelo Ministério da Saúde como dedução do valor devido a pagar
3) Como os valores foram pagos integralmente, ficou um saldo de valor para recuperar, de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, então devo retificar as DCTF informando o "valor devido" com o “valor total – deduções”, e informar os DARFs pagos, com valor a maior.
4) Para recuperar o saldo pago a maior, gerar PERDCOMP de restituição ou compensação de Valor pago indevido ou a maior
Esses procedimentos estão corretos?
Há ainda outra duvida: o contrato foi firmado no CNPJ da filial, e o impostos recolhidos no CNPJ da filial. Já tentei gerar REDARF, porém de acordo com IN, não é possível a retificação de DARF gerado pelo sistema SIAFI. Estou enviando todas as declarações com o CNPJ da matriz, mesmo assim eu consigo recuperar os valores pagos com DARF no CNPJ da filial?
Agradeço desde já!

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 13:31

O procedimento está correto.
O darf é recolhido centralizado na matriz, nao precisa fazer redarf.

Sugiro que você pegue todos os comprovantes de retençõe feito pelo governo para ser apresentado a RFB caso seja questionado. Porque como sabemos a per-dcomp é um processo adm. e pode haver questionamento do julgador.

Luiz Carlos Vilar

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