Talvez tenha saida
Quando a opção e feita após janeiro os efeitos são a partir do próximo ano.
A menos que voce tenha informado na exclusão que a receita bruta ultrapassou 20% do limite estabelecido para enquadramento, porque neste caso os efeiots já sao a partir do proximo mÊs!!!!
Mas, em janeiro/2014 faça a opção novamente, caso a Receita não reveja a exclusão equivocada.
De qualquer forma é so para voce se acalmar, mas vá a Receita Federal.
Veja a legislação abaixo
Resolução 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) Da Exclusão por Comunicação
Art. 73. A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á: I - por opção, a qualquer tempo, produzindo efeitos: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 30, inciso I e art. 31, inciso I e § 4 º )
b) a partir de 1 º de janeiro do ano-calendário subsequente, se comunicada nos demais meses;
II - obrigatoriamente, quando:
a) a receita bruta acumulada ultrapassar um dos limites previstos no § 1 º do art. 2 º , hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada:
1. até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20% (vinte por cento) de um dos limites previstos no § 1 º do art. 2 º , produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso;
Boa sorte.. sucesso