x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 546

Enquadramento do Simples Nacional

JOSADAQUE SEVERO DA SILVA

Josadaque Severo da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 21:19

Boa noite meus amigos, queria uma ajuda para uma situação muito complicada, estamos com uma empresa que foi aberta em 2010 e só agora ela conseguiu o Alvará. E eles querem colocar ela no Simples Nacional, porem com a data de 2010. Podemos fazer isso e recolher todos os anos não recolhido. Porque o antigo contador não conseguiu e só em 05/2013 que foi liberado o Alvará desta loja. Pergunta podemos enquadra-la e fazer tudo com data retroativa a 2010. Obrigado.

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 23:41

Prezado Josadaque,

Para empresas em início de atividade, o prazo para soliticação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Ou seja, não poderá realizar esse procedimento de retroagir.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.