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TRIBUTOS FEDERAIS

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permuta(industria ceramica)

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 12:51

boa tarde!

uma industria faz permuta de tijolos por imoveis.

1º essa industria quando vender o imovel ela pagará o imposto sobre o ganho de capital? ou pagará pelo valor total da venda do imovel ja que nao é sua finalidade?

2º caso venda pelo valor da permuta pagará algum imposto?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 13:38

Boa tarde Paulo

Na mesma ordem aposta por você:

1º - pagará IRPJ e CSLL (ou apenas IR se Simples Nacional) sobre o ganho de capital assim entendido a diferença positiva entre o valor da aquisição já diminuído da depreciação acumulada até a data da venda e o valor desta.

2º - Se o total da venda for idêntico ao da compra só não haverá ganho se a venda for efetivada no mesmo mês da aquisição. Se for efetuada em meses posteriores mesmo que pelo valor da aquisição o ganho se dará face a depreciação acumulada até então.

Nota
Nas respostas de acima considerei os imóveis em questão como sendo edificações (sujeitas a depreciação).

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joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 13:49

obrigado saulo

a depreciaçao de um imovel se da em 25 anos,ou seja,4% ao ano,entao caso nao venda o imovel no mesmo mes tenho que calcular 4% do imovel e fazer o ganho sobre ele?ou terei que dividir esses 4% e encontrar o proporcional aos meses?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 15:59

Boa tarde Paulo

A depreciação mensal é proporcional, ou seja,

tal como você acertadamente mencionou, deve calcular e computar contabilmente 1/12 (dos 4%) ao mês referente a quota de depreciação.

O valor assim encontrado deve ser multiplicado pelo número de meses em que o imóvel esteve em poder da empresa.

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