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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retificação de IRPF com imposto a pagar

MAGNO RAMOS

Magno Ramos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 18:54

Prezados,

Estou com um problema em uma Declaração de IRPF de um cliente, conforme descrito abaixo:

No exercício de 2012 foi feita a declaração por outra pessoa e esta lançou induziu meu cliente a lançar despesas com médicos e dentista, e quando eu fiz a declaração de 2013, entrei no portal e-cac e percebi que ele estava com a declaração de 2012 pendente, apesar de ter pago o imposto em 8x. A receita pediu que ele comprovasse tais despesa, contudo como ele foi induzido a laçar-las pelo profissional anterior, não tem como comprová-las. Neste caso orientei ele a fazer a retificadora do ano de 2012, mas fiquei na duvida de como proceder.

Afinal, eu devo utilizar o programa de 2012, refazer a declaração, marcar a opção retificadora e não informar mais tais despesas médicas inexistentes, né isso?? Mas a dúvida é: como vai ser calculado um novo imposto a pagar, como ficará o imposto já pago? o próprio sistema calcula o valor total, eu transmito, e é feita a sobreposição e já se abate o valor já pag, e, assim, eu parcelo e pego os DARFS do imposto q falta pagar pelo portal e-cac???

Se alguem puder me ajudar ficarei muitooo grato...

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 22:18

Boa noite Magno,


Referente a DIRPF 2012, ano-calendário 2011:

Ver a seguir, resposta dada a pergunta 38:


RETIFICAÇÃO

038 - O contribuinte pode retificar sua declaração de rendimentos?

Sim, desde que não esteja sob procedimento de ofício. Se entregue após o prazo final (30/04/2012), a declaração retificadora deve ser entregue observando-se a mesma natureza da declaração original, não se
admitindo alteração de opção na forma de tributação. O contribuinte deve informar o número do recibo de entrega da declaração imediatamente anterior.

Esse número é obrigatório e pode ser obtido na parte inferior do recibo ou por meio do menu Declaração, opção Abrir, caso a declaração anterior tenha sido entregue mediante a utilização do programa.

Para exercícios anteriores, consulte a pergunta 043

(Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, art. 18; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 54; Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012, art. 7º)


Fonte : Perguntas e Respostas - DIRPF2012


Assim sendo, se o contribuinte esta sob procedimento de ofício, não pode efetuar a retificação da DIRPF.



Se não estiver sob procedimento de ofício, deve elaborar a DIRPF 2012 retificadora, utilizando o mesmo programa que elaborou a DIRPF original, não lançar tais despesas e recolher o IR devido complementar, tendo em vista a eliminação de tais despesas.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 22:38

Boa noite, utilize o programa de 2012, marque a opção retificadora,refaza a declaração NAO informando mais tais despesas médicas inexistentes,transmita a declaração utilizando o mesmo modelo de tributação. SUGIRO o acompanhamento do processamento final da declaração no Portal. apos o processsamento proceder conforme o resultado final. O valor ja pago será abatido do resultado.

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Paulo Junior

Paulo Junior

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 15:10

Olá surgiu uma duvida de um cliente, pedindo para ratificar uma declaração (dirpf 2012) onde teria imposto a pagar, agora ele quer ratificar para a faixa de isenção é quer saber se vai ter que pagar ainda o imposto pendente...grato do retorno

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 22:07

Boa noite Paulo,


Primeiramente, seja bem vindo ao Fórum !

Você deve estar querendo saber informações sobre "RETIFICAÇÃO".

DECLARAÇÃO RETIFICADORA - TROCA DE OPÇÃO

041 - O contribuinte pode retificar sua declaração para troca da opção da forma de tributação?

A escolha da forma de tributação é uma opção do contribuinte, a qual se torna definitiva com a entrega da mesma. Desse modo, não é permitida a retificação da declaração de rendimentos visando à troca de opção por outra forma de tributação, após 30 de abril de 2012.
(Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 57; Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012, art. 7º, § 3º)


Fonte : Perguntas e Respostas - DIRPF 2012

Assim sendo, se entregou a DIRPF no modelo completo, não pode mais alterar para o modelo simplificado.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
delzuita

Delzuita

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 11:50

Olá! bom dia!

Como já disse temos uma pequena construtora e descobri atraves deste site que meu contador estava calculando o IR com a base de calculo de 32%
quando na verdade teria que ser de 8%. Todos os nossos contratos sao de empreitada global. Atrasamos os pagts e vamos pedir um parcelamento. Eu pedi para ele retificar e ele alegou que se fizermos isso vamos cair na malha fina e quer que meu esposo como dono da empresa assine um documento feito por ele. Alem disso em alguns recebimentos tambem foram retidos na fonte o valor de 1,5%, ele tambem não deduziu do valor montante da dívida. O que devo fazer? Como devemos fazer essa retificação? Temos pressa porque vamos participar de uma licitação e precisamos da CND da Receita Federal. Espero que voce possa me ajudar. Os impostos devidos sao de julho de 2012 até agora.

Obrigada.

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