x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 555

Dois imóveis alugando para Pessoa Jurídica

Hideo Rodrigues

Hideo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 1, Operador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 08:58

Tenho dois imóveis alugando para Pessoa Jurídica distintas, aonde os valores de cada um dos alugueis não ultrapassam os R$1.710,78 (limitee de isenção), portanto nenhum dos PJ precisam recolher o Imposto de Renda. Mas, eu como pessoa física recebo somando-se os dois alugueis o valor total de R$2500, já descontando as taxas de adm. A minha dúvida surge agora, cada um dos PJ não precisam recolher o IR, mas eu preciso pagar o carne-leão mensalmente pela soma dos alugueis? Ou posso deixar para acertar somente na declaração de ajuste anual?
Obrigado

Hideo Rodrigues

Hideo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 1, Operador(a)
há 10 anos Sábado | 8 fevereiro 2014 | 10:41

Eu até concordo em ser obrigado a pagar o imposto, pois os dois rendimentos/aluguéis ultrapassam o limite de isenção, mas pelo carne-leão, fico com as minha dúvidas.

O texto da Receita Federal diz o seguinte:
1. O carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do IRPF - imposto de renda das pessoas físicas, a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.

2. O rendimento recebido de pessoa jurídica ou de pessoa física com quem tenha vínculo de emprego não está sujeito ao pagamento do Carnê-leão. Nesse caso, o imposto é retido pela fonte pagadora.

No texto 1, eu ficaria desobrigado pois estou recebendo de pessoa jurídica.
No texto 2, fica a incógnita... Como reter na fonte um imposto cujo valor está dentro do limite de isenção. São duas pessoas jurídicas distintas, não tem como recolher algo que está isento.

Por essas novas informações, acredito que o locador, como pessoa física, não precisará recolher o carne-leão mensalmente, mas somente fazer o acerto na Declaração de ajuste anual em março/abril.

Peço que alguém mais opte, e se é preciso ou não recolher o carne-leão nos moldes acima.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.