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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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tributos incorporação imobiliaria

Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 11:52

Maria,

Se for lucro presumido é:

0,65% de PIS
3,00% de Cofins
15% + 10% de IR com base de presunção de 8%
9% de CSLL com base de presunção de 12%

Só há tributação especial se a empresa estiver no RET (Regime especial de tributação) que neste caso é 1%, mas precisa ter a inscrição.

Att

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 07:31

Bom dia Anderson,

Para seu (nosso) conhecimento.

O Congresso Nacional através do Ato nº 36, de 05/06/2013, publicado no DOU de 06/06/2013, divulgou que a Medida Provisória nº 601, de 28/12/2012,teve seu prazo de vigência encerrado no dia 03 de junho do corrente ano.


veja no tópico "Informativo Fórum Contábeis"

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Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 07:58

Saulo,

Obrigado pela lembrança, já estamos discutindo isso no tópico de "desoneração da folha de pagamento", pois é muito dificil viver em um pais governado por MPs e sem segurança nenhuma para nosso trabalho.
Espero que você e todos os outros colegas consigam força para nos ajustarmos a mais esta "palhaçada" de nosso congresso.

Att

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