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TRIBUTOS FEDERAIS

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Importação de Software

Eduardo

Eduardo

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2007 | 18:20

Qual a carga tributária sobre a Importação de Software, ou melhor Cessão de Direito de Uso, quais são os impostos e a respectivas aliquotas.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2007 | 21:51

Na importação de software são devidos os seguintes tributos:
Imposto de Importação (19%) Imposto sobre Produtos Industrializados (15%) Imposto sobre Circulação de Mercadorias (18%).

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2007 | 22:50

Boa noite,

O contrato de licenciamento de uso de software (assim entendida a cessão de direitos de uso) firmado com empresa domiciliada no exterior, sujeita-se a incidência do PIS e da COFINS.

É o parecer da Receita Federal emitido em resposta a Solução de Consulta que abaixo transcrevo:

Solução de Consulta Nº 236, de 13 de Agosto de 2007

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS

Ementa: Programas de Computador. Licença de Uso. Importação de Softwares. Importação de Serviços.

O contrato de licenciamento de uso de software contratado à empresa situada e domiciliada no exterior trata-se de importação de serviço e, como tal, se submete, inequivocamente, à incidência dessa Contribuição Social. Fundamentação Legal: Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 1º.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 1º.

Assunto: Contribuição para o PIS

Ementa: Programas de Computador. Licença de Uso. Importação de Softwares. Importação de Serviços.

O contrato de licenciamento de uso de software contratado à empresa situada e domiciliada no exterior trata-se de importação de serviço e, como tal, se submete, inequivocamente, à incidência dessa Contribuição Social. Fundamentação Legal: Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 1º.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 1º.

Nota
Naturalmente se o software for importado para revenda, não há que se falar em importação de serviços.

...

Michele Oliveira

Michele Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 10:42

Prezados,

A empresa importou um software de prateleira via download sendo o valor distribuido entre licença e manutenção. Quais os tributos que incidem sobre essa importação?

Atenciosamente,

Jorge Takata

Jorge Takata

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 13 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 20:37

Senhores, boa noite.
Temos contrato com empresa no exterior que permite que licenciemos seus produtos para nossos clientes.
Dessa forma, pretendemos cobrar de nossos clientes como licença de uso mas não sabemos qual é a forma correta de pagar nosso fornecedor, se como importação de software, importação de serviço, remessa de royalties ou outra modalidade.
O software é obtido por download e não há transferência de know-how/tecnologia.
Gostaríamos também de saber quais são os impostos incidentes sobre cada pagamento efetuado ao fornecedor.
Desde já agradeço pela atenção.

Ricardo Antunes

Ricardo Antunes

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 22:52

Jorge, também estou com uma dúvida parecida.
Em algumas fontes eu vi que não há impostos de importação em softwares adquiridos por download, ou seja, sem suporte físico.

Então é possível gerar nota fiscal de entrada sem impostos e fazer a revenda? Preciso apenas da Invoice ou nem isso seria necessário (caso tenha outra forma de comprovar o pagamento)?

Abraços.

Ricardo Antunes

Ricardo Antunes

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 23:56

http://www.jusbrasil.com.br/diarios/722773/dou-secao-1-14-07-2009-pg-16

Confirmei a notícia no diário oficial da união (link acima), portanto parece ser verídica. Alguém confere para mim?

Texto retirado da fonte:

SOLUÇÃO DE CONSULTA N 43, DE 3 DE JUNHO DE 2009

ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições

EMENTA: SOFTWARE DE PRATELEIRA. TRANSFERÊNCIA POR MEIO ELETRÔNICO (DOWNLOAD). Não há base legal para a incidência do imposto de importação bem como da Cofins/Importação e do PIS/Importação na aquisição de software de prateleira, se transferido ao adquirente por meio eletrônico, ou seja, sem o uso de suporte físico.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Acordo de Valoração Aduaneira, artigo 18, parágrafo 1, aprovado pelo Decreto Legislativo n.º 30, de 1994; Decisão 4.1 do Comitê de Valoração Aduaneira, de 1995; Lei n.º 10.865, de 2004, art. 7.º, inciso I; Decreto n.º 6.759, de 2009, art. 81.

MARCOS LUÍS ACCIARIS VALLE DA SILVA

Chefe da Divisão

camila

Camila

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 17:23

boa tarde

Gostaria de saber quais procedimento devo tomar para importar um software de Portugal para o Brasil via internet, ou seja o software ira estar disponivel na internet para download em portugal e no caso será importado para o Brasil com nota fiscal ? Quais impostos a empresa pagaria sobre esta importação do software com nota fiscal de fora do pais, e no caso se fosse importada para uma filial aqui no Brasil e aqui fizermos uma nota fiscal de venda deste software com nota fiscal daqui do Brasil mesmo!????

Na nota fiscal de importação mesmo o software estar disponivel para download eu devo ter a guia de importação? eu pago por ela?

Me ajudem Galera

Edson Lyra

Edson Lyra

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 16:34

A minha dúvida é a mesma da maioria.

Quero adquirir um software por download para "uso" na minha empresa e gostaria de saber quais impostos tenho que recolher. Além, é claro, saber que documentos dariam amparo para contabilizar esta compra.

Gostaria de saber também, quanto a forma de pagamento ao fornecedor. Pensei em usar um cartão de crédito internacional "pessoal" para fazer a compra e depois com o documento fiscal (em nome da empresa) em mãos, fazer o reembolso.

Por dedução, sobre o muito que já pesquisei, acho que o correto seria:
1 - Fazer uma remessa de dólares para a conta do fornecedor.
2 - Com o comprovante da remessa e com a "invoice" emitida pelo fornecedor contabilizar a compra. Se a empresa tivesse um cartão de crédito internacional o comprovante de pagamento do carão poderia substituir o comprovante de remessa.
3 - A dúvida continua apenas quanto aos impostos.

Pessoal desculpe se falei alguma bobagem, mas também, estou tentando achar uma solução correta para o nosso problema.

Caso alguém já tenha conseguido uma solução post aqui.

Um abraço.

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