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TRIBUTOS FEDERAIS

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DARF inferior a R$ 10,00

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 13 novembro 2007 | 10:14

Pessoal,

Tive um empresa que no 3º trimestre (Lucro Presumido) o valor a pagar de CSLL foi de R$ 5,40 e PIS/PASEP foi de R$ 3,25, ou seja, valores inferiores a R$ 10,00. Sendo assim, o pagamento fica acumulado para o trimestre seguinte (4º trimestre).

É necessário fazer alguma declaração para a Receita Federal informando o ocorrido??? Qual o prazo desta declaração???

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***CCB
Luzidalva Lopes

Luzidalva Lopes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 13 novembro 2007 | 10:59

Bom dia Wilson!

Como você colocou o pagamento do darf inferior a 10,00 fica acumulado como menciona a Lei 9430/96 no artigo transcrito abaixo, e não é preciso fazer nenhuma declaração para informar a Receita:

Art. 68. É vedada a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).

§ 1º O imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.

Abraços
Luzidalva

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 11:45

Fiz uma pesquisa na Receita Federal para um CPF que não está sendo emitida a Certidão Conjunta Negativa.
Verifiquei que trata-se de alguns débitos referente a diferença de quotas de IRPF, sendo que uma delas o valor é inferior a R$ 10,00. Mesmo calculando multa e juros não atinge o valor de R$ 10,00. O valor chega a 9,20. O que devo fazer? Posso aumentar o valor do principal no darf em 1,00? Assim excluo a pendência da Receita.
Obrigada

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 16:57

Patricia,

Eu também já fiz o mesmo que a nossa colega Fabiana disse: Aumentei o valor para que o DARF atinja o valor mínimo de recolhimento.
No meu caso, eu aumentei o valor dos juros e multa, para não alterar o valor do imposto.
É mais prático e não traz nenhum transtorno.

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***CCB
Valeska Schwanke Fontana Salvador
Articulista

Valeska Schwanke Fontana Salvador

Articulista , Diretor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 14:24

Olá amigos!

A respeito desse assunto ainda...

Tem alguns meses em que o PIS resultou em R$ 8,45 (cod 8109). Conforme meu conhecimento e resposta de vocês, não é necessário fazer o recolhimento via DARF pelo valor ser menor ou igual a R$ 10,00.

Minha dúvida é, na próxima guia de arrecadação eu vou somar este valor de R$ 8,45 para o pagamento. Contudo, como faço a guia? Ela vai ter a competência posterior a esse tributo. Nesse sentido eu preciso colocar alguma observação ou a Receita já interpreta como somatório devido as declarações?

Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 16:18

Boa tarde Valeska,

A competência será aquela em que o recolhimento passou a ser devido.

Na DCTF o valor a ser informado como débito é aquele apurado no mês em que completou-se os R$10,00, por exemplo;

Se você apurou R$ 8,45 em Maio e R$ 3,00 em Julho. A competência (no DARF) será 31/07/2010 e na DCTF de Julho deverá ser informado o débito de R$ 3,00 e o pagamento (discriminação do DARF) R$ 11,45.

Não é obrigatoria nenhuma observação no DARF, entretanto é aconselhável que se faça para permitir melhor controle.

...

Sandra Silva

Sandra Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 14 setembro 2010 | 14:01


Boa tarde,

Ainda quanto ao IRRF inferior a 10,00.
Este valor é por CNPJ do prestador de serviço ou na soma total do IRRF retido?
Ou seja, se individualmente um prestador atingiu o IR de 5,00 e outro de R$ 11,00 então posso considerar uma única DARF ou o valor inferior deve ser verificado por individulamente?

Grata

Sandra Silva
Valeska Schwanke Fontana Salvador
Articulista

Valeska Schwanke Fontana Salvador

Articulista , Diretor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2010 | 16:50

Olá Sandra!

Você sempre deve fazer as DARF por contribuinte, ou seja, CNPJ e não por imposto. Essa situação dos pagamentos é o seguinte:

Existe uma lei que quando o valor do imposto é inferior a R$ 10,00, o contribuinte não precisa fazer um DARF de pagamento, contudo deve ser adicionado ao valor da DARF do próximo mês (esse valor deve ser acumulado). Então pelo seu exemplo do IRRF, digamos que o cliente João Silveira CNPJ 00.999.999/0001-99 teve um IRRF no mês de competência agosto de R$ 5,00. Nesse contexto você não fará o DARF. No mês de setembro, esse mesmo João Silveira de CNPJ 00.999.999/0001-99 teve R$ 6,00 de IRRF. Pelo valor inferior de R$ 10,00 não seria necessário a elaboração do DARF, entretanto você tem os R$ 5,00 do mês anterior, então você precisará fazer o DARF de competência setembro no valor de R$ 11,00.

Espero ter respondido sua dúvida.

Grande abraço,

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 09:21

Bom dia Valeska!

Desculpe pela minha intromissão na resposta dada à Sandra.
Colegas me corrijam se estiver errada.
O fato gerador para o IRRF é o credito contábil, neste exemplo dado por você acredito que não se deve acumular os IRRF pois o fato gerador são de períodos diferentes.
Neste caso na minha opinião não é gerado IRRF e quanto a quitação da duplicata paga-se o valor sem deduzir o IRRF ou seja, o valor integral da prestação de serviço.

Atenciosamente,


Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Valeska Schwanke Fontana Salvador
Articulista

Valeska Schwanke Fontana Salvador

Articulista , Diretor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 12:02

Bom dia Ione!

Você está correta, o exemplo dado por minha parte foi infeliz porque o IRRF não é por período e sim por documento , diferentes dos outros tributos (Pis, Cofins, CSLL, IRPJ) , agradeço-lhe pela correção.

Contudo, o prestador de serviço também não deve naquele documento reter o IR também por ser menor de R$ 10,00 e paga-se o valor integral.

Desculpe-me novamente pelo equívoco gerado pelo meu exemplo, espero imensamente não ter lhe prejudicado Sandra.

Abraços,

marcio roberto uzae

Marcio Roberto Uzae

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 11:30

Bom dia!
Minha duvida é a seguinte. Um de nossos prestadores emitiu várias notas no mes de abril. Somamos os valores e fizemos a retenção do IRRF.

Contudo, um mes após o periodo, recebi outra NF, que estava perdida, referente ao mes de abril.

O valor da NF é de R$ 550,00, e não teria que reter o IRRF. Mas se
tivesse recebido na época correra, o imposto seria retido, pois somaria as outras Nf recebidas.

Como devo proceder sobre esse imposto R$ 8,25, que mesmo com multa e juros não atinge o valor minimo para emissão do DARF?

Grato pela atenção

SILMAR SOUZA DOS SANTOS

Silmar Souza dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 09:22

Tenho o seguinte caso: a empresa tinha uma aplicação financeira que teve rendimentos mensais, que não foram apurados em tempo hábil de recolher junto com o movimento normal o PIS/COFINS/CSLL. Agora estou calculando os impostos e todos estão abaixo de R$ 10,00, e não sei como fazer para recolher, pois não houve acumulo e sim recolhimento a menor, alguém já teve um caso desse?

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 09:27

O recolhimento de impostos abaixo de 10,00 ficam a recolher nos proximos periodos desde que na descriçao do imposto voce informa os meses a referencia dos valores anteriores, pois assim a receita vai confronta as informações dos periodos anteriores com o periodo que voce estara informando com os valores a mais.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

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