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Dispensa do Dacon 2013

Carla Carvalho

Carla Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 16:53

Boa tarde pessoal,

Gostaria de saber se todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a apresentar a Declaração do DACON ano calendário 2013?
Pois de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.305/12, teria a dispensa para pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido ou arbitrado, no ano-calendário de 2013.

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 17:35

Almir,

Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – DACON

As pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, estão dispensadas do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – DACON, observado o seguinte:

Conforme disposto no inciso II do art. 3º da IN RFB n. 1.015 de 5 de março de 2010, disponível em

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in10152010.htm

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 17:42

Debora Cristina Palhares,



Estou respondendo sua pergunta com as respostas dos colegas que responderam essa mesma pergunta segue o link:


clique aqui

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 17:50

Boa tarde Cristina!

Pode suspender, pois a referida IN diz no seu Art 1º - Ficam "dispensadas" da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais a fatos geradores ocorridos a partir de 1º janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado.
Veja que eu sublinhei dispensadas, pois no meu entendimento, dispensada não significa que não deva entregar.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 08:03

Bom dia Geraldo

...pois no meu entendimento, dispensada não significa que não deva entregar.

Permita-me discordar. Ainda que o termo "dispensada" signifique que a empresa não está impedida de cumprir a obrigação em questão, para Receita Federal - neste e em outros casos - significa que não deve cumpri-la.

Se assim não fosse você (lucro Presumido) poderia transmitir a ECD, o FCont e outras obrigações que está dispensada do cumprimento.

...

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 08:58

Bom dia Saulo!
Tudo bem com você?

Bom! Esse assunto realmente gera uma boa discussão aqui no fórum. Não vou discordar de você, pois esse é o seu entendimento, mas vou continuar com o meu, pois acredito que a receita não irá punir uma empresa por entregar algo que estava dispensada de entregar.
Você disse que no caso acima e entre outros casos, "dispensada" significa que não deve cumpri-la. Então pergunto:
Já que não deve cumpri-la, porque a RFB não bloqueia o programa para essas empresas que estão dispensadas?

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 14:20

Boa tarde Geraldo.

É certo que (por enquanto) não bloqueia, mas é certo também que deveria,tanto assim é que bloqueia a transmissão/recepção de DCTFs sem débitos a declarar a despeito da IN 1110/2010 dispensar a transmissão nestes casos.

É claro que não cabe punição se a empresa transmitir o DACON a despeito de dispensada, entretanto isto foge do foco em questão que é saber se a empresa deve (ou não) transmitir obrigações acessórias das quais esteja dispensada.

Note que na mensagem anterior eu afirmei que nestes casos a empresa não deve cumprir a obrigação da qual esteja dispensada, não que será impedida de cumprí-la ou punida se o fizer.


Nota
Não posso, não devo e não tive a intenção de fazê-lo mudar de entendimento e muito menos de promover qualquer discussão, lhe disse apenas que discordo por entender de forma diferente.

...

Marciana Cristina

Marciana Cristina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 16:51

Prezado, boa tarde!

Gostaria de confirmar se no ano de 2013, para empresa que iniciou as suas atividades no mês de Agosto/2013, sendo do Lucro Presumido, deve enviar a DACON ou está dispensada conforme sitado anteriormente,no inciso II do art. 3º da IN RFB n. 1.015 de 5 de março de 2010? E com relação a multa cobrada pelo envio da declaração em atraso no ano de 2013,devo pagar?

obrigado,

Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 10:49

Bom dia!!

Associação espotiva, CNAE 93.12.3-00 - Clubes sociais, esportivos e similares está dispensado da entrega da Dacon a partir de 01/01/2013?

Obrigado!

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 10:54

Bom dia Mauri!

Conforme Publicação no DOU de 27.12.2012, a Instrução Normativa RFB nº 1.305/2012 dispensou as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado, da entrega do DACON relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013 - inclusive no caso de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir referida data.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 17:17

Boa tarde Kartegeane,


Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2013, as empresas optantes pelo regime de tributação pelo Lucro Presumido, estão dispensadas da apresentação do DACON, certamente se parar de entregar, a Receita Federal não poderá lhe cobrar o envio dos mesmos.

Face ao exposto, o correto seria protocolizar ofício a delegacia da Receita Federal de sua jurisdição, solicitando o cancelamento dos DACON´s já enviados indevidamente, pelo motivo de estar dispensada da apresentação dos mesmos.

Como fundamentação legal, Artigo 1º da IN RFB nº 1.305/2012


Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013, de pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

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