Boa tarde Kartegeane,
Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2013, as empresas optantes pelo regime de tributação pelo Lucro Presumido, estão dispensadas da apresentação do DACON, certamente se parar de entregar, a Receita Federal não poderá lhe cobrar o envio dos mesmos.
Face ao exposto, o correto seria protocolizar ofício a delegacia da Receita Federal de sua jurisdição, solicitando o cancelamento dos DACON´s já enviados indevidamente, pelo motivo de estar dispensada da apresentação dos mesmos.
Como fundamentação legal, Artigo 1º da IN RFB nº 1.305/2012
Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013, de pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.