Boa tarde!
Por favor, me esclareçam uma questão:
Uma empresa que até o momento presta serviços tem intenção de solicitar sua exclusão do Simples Nacional haja vista que ela efetuará uma venda estimada em R$ 5.000.000,00, portanto, supera o limite de permanência no sistema.
Sendo excluída do SN, a mesma entrará na sistemática do Lucro Presumido. Sei que há distinções nas alíquotas de revenda e prestação de serviços, e solicito a confirmação se as alíquotas permanecem as mesmas. Vou exemplificar abaixo e agradeço se confirmarem se estou certo, errado. Obrigado!
Obs: Receita Trimestral
REVENDA:
R$ 5.000.000,00
PIS: R$ 32.500,00 (0,65%)
COFINS: R$ 150.000,00 (3,00%)
IRPJ: R$ 60.000,00 ( 8,00% x 15% ou 1,20%)
CSLL: R$ 54.000,00 (12,00% x 9% ou 1,8%)
SERVIÇOS:
R$ 110.000,00
PIS: R$ 715,00 (0,65%)
COFINS: R$ 3.300,00 (3,00%)
IRPJ: R$ 5.280,00 (32,00% x 15,00% ou 4,8%)
CSLL: R$ 3.168,00 (32,00% x 9,00% ou 2,88%.
Assim sendo, os pagamento ficariam assim em "DARF ÚNICO":
PIS: R$ 33.215,00
COFINS: R$ 153.300,00
IRPJ: 65.280,00 + o adicional de 10% que é de R$ 157.520,00 ( R$ 5.110.000,00 x 32% = 1.635.200,00 - 60.000,00 = 1.575.200,00 x 10% = 157.520,00) Total: R$ 222.800,00
CSLL: 57.168,00 / Total de impostos a pagar pela receita bruta: R$ 466.483,00