Eric
Boa tarde, Tudo bem?
Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000,00 no ano. Redução da alíquota de Presunção de 32% para 16%*
* Esta regra não se aplica às pessoas jurídicas que prestam serviços hospitalares e de transporte, bem como às sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas (Lei 9.250/1995, art. 40, parágrafo único). As empresas de serviços de profissões regulamentadas são aquelas sujeitas à fiscalização e controle profissional, como Advogados, Médicos, Dentistas, Músicos, Contabilistas, Auditores, Consultores, Administradores, Economistas, Engenheiros, etc.
Pode ser por esse motivo a diferença no valor do IRPJ, cabendo observar ainda, se não há retenção de 1,5% de IR (art. 647 do RIR/99). Se tiver, deverá o valor retido ser "abatido" com o saldo a pagar do IRPJ Trimestral.
Sds...espero ter ajudado