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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvidas do Cálculo do DAS

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 13 novembro 2007 | 17:49

Boa Tarde Colegas


Eu tenho um cliente que só conseguiu iniciar de fato as atividades em outubro, embora a empresa tenha sido aberta em dez/2006. Porém teve despesas com folha a partir de junho, porque a empresa mesmo parada precisa dos funcionarios para organizar as lojas para funcionamento. Neste caso como devo proceder com o cálculo do imposto, informo o valor da folha ou deixo tudo em branco e só informo a partir de outubro?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 13 novembro 2007 | 20:46

Boa noite Carla,

Em princípio se a empresa contratou funcionários em Junho, desde a época deixou de ser inativa, haja vista que "não auferir receitas" não significa estar inativa.

A menos que estejamos falando de empresa tributada pelo Simples Federal com atividades cujas receitas sujeitar-se-ão às aliquotas dos Anexos IV e V, os dispêndios com a Folha de Salários não influenciam a apuração dos impostos.

No entanto, independentemente do sistema de tributação a que se sujeite, a contabilidade deve registrar a Folha de Pagamento e seus encargos desde que a empresa deixou de ser inativa e mesmo quando não tinha funcionários, posto que o pró-labore seja devido desde então.

Se você fornecer, mais detalhes acerca de seu questionamento, com certeza estará aumentando as chances de alguém orientá-la adequadamente.

...

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2007 | 12:14

Bom dia Saulo,

Nos meses em que a empresa não auferiu receita, porém pagou folha eu tenho que informar o valor da folha ou devo deixar o campo em branco para a guia ficar zerada?

Por outro lado tenho medo de informar os meses de jun à set/07 zerado no campo de folha e Encargos e o INSS e a Receita cruzar informações com a PRevidência.

Como resolver este caso?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2007 | 15:45

Me parece que no seu caso a empresa é Simples Nacional tributada com a tabela V e com o fator "R".

Sendo assim, vc deve sim informar os valores das folhas de pagamento e encargos sociais. Com isso, o seu fator r será 100% (maior que 40%) e as alíquotas serão menores do que se vc não informasse tais despesas.

Vale lembrar que, pelo motivo de a empresa não ter faturamento nesse período, ela necessita de ter fluxo de caixa para cobrir as despesas, que no caso seria o Capital Social da empresa.

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***CCB
Franklin de Vasconcelos Silva

Franklin de Vasconcelos Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 11:05

Amigos,

De acordo com o disposto na LC nº 123/2006, alterada pela LC nº 128/2008, art. 18, §§ 24 e 25, entendemos que, quanto à composição da remuneração e encargos, para fins do Fator R, deve ser considerado o seguinte:

1. Fator R = salário + pró-labore + 20% + RAT + FGTS.
2. Não incluir: terceiros + autônomos + descontos dos segurados.

O simples terá esses 20% + RAT?
O anexo V foi substituida pela tabela IV?

Grato

Eliandro Carvalho Matos de Oliveira

Eliandro Carvalho Matos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 20:53

Boa Noite. Tenho uma dúvida com relação ao calculo do DAS. A isenção/redução de ICMS só deve ser informada no caso das ME que tenhma receita acmulada dos ultimos 12 meses de até R$ 144.000,00 ou após esse valor até R$ 360.000,00 existe alguma possibilidade de informar alguma outra isenção?redução??

Grato!!

Eliandro Matos
Matos Contabilidade - Morro do Chapéu/BA
Roberto Cesar

Roberto Cesar

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 09:05

Bom Dia

Colegas, vocês estao sabendo de alguma alteração do valor do simples nacional, ouvi que dizer que aumento mais nao tenho certeza, poderiam me tirar essas duvida, tenho mais uma duvida a empresa que trabalho saiu do simples neste ano, pois ultrassou o valor , e estávamos pagando o iss por fora do simples, como faço pra ta reintegrando o iss no simples.

Obrigado.

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