Paula
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscalrespostas 2
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Paula
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) FiscalSaulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Rosa,
Por constar entre as atividades elencadas no § 1º, Artigo 647º do Decreto 3000/1999 (regulamento do Imposto de Renda) as receitas decorrentes da exploração desta atividade estão (sim) sujeitas a retenção do IRRF e da CSRF pela fonte pagadora
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Paula
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal Muito obrigada, Saulo.
Se não for pedir muito, gostaria de mais um esclarecimento.
A empresa emitiu uma nota fiscal no valor de R$4.000,00, porém não efetuou nenhuma retenção.
No meu entendimento, mesmo sem o destaque na nota o prestador deve fazer o recolhimento do IRRF no CNPJ do tomador, já que recebeu o valor integral da nota pelos serviços prestados.
Este entendimento está correto?
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