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Serviço de despachante de documentos de veículos

Fúlvio Alexander Ferreira Cavalcanti

Fúlvio Alexander Ferreira Cavalcanti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 21:03

Olá!!! Tenho um amigo que trabalha como despachante particular do Detran de Pernambuco. E gostaria de saber dos nobres amigos, qual o CNAE que utilizo para esse serviço e se pode ser optante do Simples Nacional?
O código CNAE que eu encontrei foi: Atividade Ambigua - O CNAE 8299-7/99 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Se alguém puder me passar esse conhecimento sobre a atividade de despachante de documentos veicular no Detran, fico muito agradecido.

Abraços a todos!!!
Fúlvio Cavalcanti

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 22:21

Boa noite Fúlvio,

A atividade de despachante é vedada a opção ao Simples Nacional, conforme dispõe o Inciso XI do Artigo 17 da Lei Complementar 123/2006, transcrito a seguir:

Seção II

Das Vedações ao Ingresso no Simples Nacional

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:



XI - que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 08:42

Fúlvio, no caso de ele trabalhar por conta propria, sem socios, deverá pagar imposto como pessoa fisica.Estabelece o art. 150, § 2º, do RIR/1999.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

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