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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS COFINS s/ Faturamento - Lucro Presumido

Cibele Dias Castilho

Cibele Dias Castilho

Iniciante DIVISÃO 3, Faturista
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 14:37

Pessoal,

Por favor vejam se pode me ajudar .... o FRETE nesta venda não faz parte do custo dos produtos, portanto somente está sendo cobrado e destacado no seu campo e embutido no Valor Total da Nota. Qual é o valor dos impostos PIS/COFINS deste faturamento?

Exemplo: Empresa do Lucro Presumido - COFINS: 3% Cofins e PIS: 0,65%

R$ 1.000,00 - Total dos Produtos
R$ 40,00 – Valor do FRETE
R$ 1.040,00 – Total da Nota Fiscal

Sendo:
R$ 1.040,00 – Base de Cálculo do ICMS
R$ 187,20 – ICMS 18%

Empresa do Lucro Presumido - COFINS: 3% Cofins e PIS: 0,65%

Adriner

Adriner

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 18:35
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 22:53

Boa noite Cibele,

Ver a seguir, Artigos 2 e 3 da Lei 9.718/98:

CAPÍTULO I
DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS

Art. 2º As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas por esta Lei. (Vide art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)

Art. 3º O faturamento a que se refere o artigo anterior corresponde à receita bruta da pessoa jurídica. (Vide art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)



§ 2º Para fins de determinação da base de cálculo das contribuições a que se refere o art. 2º, excluem-se da receita bruta:

I - as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos, o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário;

II - as reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda, que não representem ingresso de novas receitas, o resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)

III - os valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica, observadas normas regulamentadoras expedidas pelo Poder Executivo; (Revogado pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)

IV - a receita decorrente da venda de bens do ativo permanente.

V - a receita decorrente da transferência onerosa a outros contribuintes do ICMS de créditos de ICMS originados de operações de exportação, conforme o disposto no inciso II do § 1 o do art. 25 da Lei Complementar n o 87, de 13 de setembro de 1996. ( Redação dada pela Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 )


Assim sendo, sua base de cálculo sera R$ 1.040,00.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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