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IRPF 2009 - Rendimentos Recebidos Acumuladamente

Thais Muniz da Silva dos Santos

Thais Muniz da Silva dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 16:04

Boa tarde pessoal, por favor se alguém puder me ajudar com este caso:

Fui procurada por uma pessoa que descobriu ter seu CPF irregular mediante a Receita Federal referente à uma declaração de ajuste anual que ele havia deixado de fazer. O caso é que ele entrou na justiça em 2001 para conseguir obter sua aposentadoria do INSS, esse processo se estendeu por uns 7 anos e ele recebeu rendimentos acumulados em janeiro de 2008. Desses rendimentos acumulados no valor bruto de R$ 98.***,16, foi retido 3% ref. IRRF no valor de R$ 2.***,88. Porém, pessoa simples que é, não sabia que deveria ter declarado esse valor recebido, e descobriu isso apenas agora pelo que aconteceu em seu CPF.

O fato é que ao declarar estes valores no programa IRPF 2009, gera um valor alto de IR a pagar, visto que nesta época não era possível informar a quantidade de meses referentes à esse rendimento acumulado e o mesmo era tributado integralmente. Dessa forma estou sem saber como declarar pois o cliente não tem como pagar um imposto de mais de R$ 13.000,00, mesmo que seja para ser restituído mais tarde.

Por favor, gostaria de saber a opinião de vocês sobre o assunto e se me indicam alguma solução de como declarar este rendimento não gerando imposto a pagar, talvez eu esteja fazendo algo errado de fato.

Agradeço antecipadamente a disponibilidade.
Thais Muniz


Thais Muniz da Silva dos Santos

Thais Muniz da Silva dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 10:02

Heloísa, fico muitíssimo grata com pela sua resposta.

Me diga uma coisa, como ele não foi notificado pela Receita Federal você acha que seria conveniente esperar mais um pouco e não realizar esta declaração, visto que em breve o prazo legal prescreverá?

Ou esta não seria uma alternativa?

O que está dificultando o andamento é justamente o valor de imposto gerado, mais de R$ 13.000,00. A pessoa não tem condições de realizar este pagamento mesmo que parcelado. Ou, talvez, você entende que haveria alguma possibilidade de realizarmos a declaração e entrar com algum recurso sem ao menos pagar a quantia devida?

Agradeço novamente!!
Thais Muniz

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 13:45

Boa tarde Thais

Fui procurada por uma pessoa que descobriu ter seu CPF irregular mediante a Receita Federal referente à uma declaração de ajuste anual que ele havia deixado de fazer


você acha que seria conveniente esperar mais um pouco e não realizar esta declaração, visto que em breve o prazo legal prescreverá?

Este prazo não prescreverá porque a Receita Federal já notificou a falta da DIRPF, neste caso, obrigatória.

Face ao exposto não lhe resta outra alternativa que não a de apresentar a DIRPF em atraso sujeita a multa e solicitar o parcelamento do imposto devido antes que os juros se tornem muito mais significantes, pois infelizmente não cabe recurso. Promovê-lo significa ganhar tempo e perder dinheiro.

...

Thais Muniz da Silva dos Santos

Thais Muniz da Silva dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 15:39

Obrigada pela resposta Sr Saulo,

Porém o fato é que a Receita não notificou a pessoa, ela descobriu estar com o seu CPF irregular de outra forma que desconheço e irei perguntar como. Então ele dirigiu-se até a Receita onde foi informado o que ocorria.

Quando o Sr fala que não cabe recurso, quer dizer que mesmo o cidadão pagando o imposto este não será reembolsado? Vi mtos comentários pela internet dizendo o contrário, que a pessoa pagando deve ser reembolsada se solicitar judicialmente.

Como eu disse antes, mesmo realizando a declaração a pessoa não tem condições de pagar mesmo que parcelado.

Grata pela atenção.
Thais Muniz

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 18:46

Boa noite Thais

Se o pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal em questão a informou que este contribuinte está "devendo" (por ser obrigado) a apresentação da DIRPF em questão, é porque a Receita Federal sabe que ele é obrigado pois a fonte pagadora já a informou sobre os valores pagos e a Caixa Economica já repassou os 3% do imposto retido sobre as verbas recisórias quando do repasse/pagamento.

Neste caso se houver o débito este não prescreverá, pois para quaisquer efeitos a Receita o desconhece, ou seja, não recebeu a DIRPF dele e não sabe se ele terá imposto a restituir ou a pagar, só sabe (repito) que ele é obrigado a apresentar a DIRPF.

Para prescrever ela terá que conhecer o débito e deixar de cobrá-lo no prazo previsto para prescrição.

Quando o Sr fala que não cabe recurso, quer dizer que mesmo o cidadão pagando o imposto este não será reembolsado? Vi mtos comentários pela internet dizendo o contrário, que a pessoa pagando deve ser reembolsada se solicitar judicialmente.

Eu não disse nem quis dizer isto. Me referi a sua mensagem primeira na réplica a da Heloisa, quando indaga: "..talvez, você entende que haveria alguma possibilidade de realizarmos a declaração e entrar com algum recurso sem ao menos pagar a quantia devida?"

Você afirma que o contribuinte não tem condições de pagar os treze mil do imposto calculado, vale dizer que se ele apresentar a DIRPF terá imposto a ser pago. Neste caso (repito) não cabe recurso algum, ou seja, você não pode (não deve) entrar com recurso com vistas a não pagar o imposto só porque não tem condições, será pura perda de tempo e dinheiro. Se isto surtisse efeito, milhares de contribuintes impetrariam recursos neste sentido.

...

jacqueline ramos de almeida

Jacqueline Ramos de Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Psicólogo(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 10:46

Olá Bom dia!

Eu gostaria de saber como um profissional autônomo faz sua declaração de imposto de renda?
No meu caso, tenho um trabalho formal,mas exerço função autonomamente também.
Somando as duas receitas entro na faixa dos declarantes do IRPF, mas como faço para incluir essa receita do trabalho autônomo no imposto?

Obrigada!

Thais Muniz da Silva dos Santos

Thais Muniz da Silva dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 17:02

Sr Saulo

O Sr está coberto de razão, “não ter condições de pagar” não é uma justificativa cabível para entrar com um recurso, isso nem me passou pela cabeça.

Qdo falo em se caberia um recurso, me refiro à um recurso com embasamento na lei em vigor do RRA. Nesse caso, enviaríamos a declaração, levantaríamos o débito e, sem realizar o pagamento, aí sim entraríamos com um recurso. Seria isso possível?

Não sei se me fiz entender agora?

Grata novamente!!

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 10:31

Thais Muniz
Bom dia


Na época do recebimento ainda não estava em vigor a legislação do RRA, desta forma, vc pode até entrar com recurso mas é importante avaliar se vale a pena pq vc teria que entrar com processo judicial, teria custos com adv e por não ter o embasamento legal dificilmente ganhará.

Concordo tb com o Saulo entrar com recurso pq não tem como pagar tb é perder tempo.

Minha sugestão é veja o valor que é devido e solicite o parcelamento junto a Receita Federal.

Neste link tem instruções sobre o parcelamento simplificado.

Heloisa Motoki

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