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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional: Caixa x competência.

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 16:10

Boa Tarde, por favor estou precisando muito de uma orientação. Cliente é prestador de serviços (academia), e esta fazendo planos de recebimento de mensalidades no cartão, passa-se o valor total mas recebe parcelado, esta sendo emitido notas fiscais de serviço, no valor total do plano, isso esta correto? ele é simples nacional, regime de competencia, como vai ser feita essa apuração? valor totais das notas ou o efetivamente recebido? obrigada

Obrigada pela atenção.
Sandra
ROGER ZACARIN CALDERARO

Roger Zacarin Calderaro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 23:42

Cara Sandra,

se esse foi o sistema de pacote ou plano que ele criou, sim, as notas fiscais serão tributadas integralmente na geração do imposto, e não mediante ao valor recebido. Pois a forma de condição de pagamento foi algo disponibilizado pela empresa, não tendo qualquer influência fiscal.

Obs. Caso haja o pagamento de um longo período, seria interessante descriminar em Nota Fiscal de Prestação de Serviço o período da prestação de serviço.

"Ninguém é tão grande que não possa aprender e ninguém é tão pequeno que não possa ensinar" (Esopo) https://www.zccontabil.com.br
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 18 maio 2013 | 14:45

Roger, obrigada pela resposta, sim na nota fiscal ele tem descriminado todos os dados, periodo do plano, forma de pagamento.
O que esta acontecendo é que o faturamento aumentou muito e eu queria saber se tem algo que pode ser feito? pois ele tem a obrigação da emissão da nota...ai ocorreu que o imposto veio muito alto, pois como é por regime de competência é o valor bruto a ser apurado para obtenção do valor do imposto Simples nacional? isso é o correto ou tem outra forma?
obrigada

Obrigada pela atenção.
Sandra
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 18 maio 2013 | 15:56

Sandra,
boa tarde.

Em janeiro de cada exercício, é possível escolher a forma de tributação das empresas do Simples Nacional, se pelo regime de caixa ou pelo de competência.

Como para 2013 esse prazo já passou, só terá o benefício de optar pelo recolhimento dos impostos do SN pelo regime de caixa a partir de 2014, já que a opção é irretratável para o ano inteiro.

Fonte: Arts. 16 ao 19, 59, 70 e 71 da Resolução 94 de 29/11/11.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
ROGER ZACARIN CALDERARO

Roger Zacarin Calderaro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 08:20

Cara Sadra,

como o Hugo informou o único meio mais vantajoso, caso se mantem esse processo é o regime de caixa, porém sua opção poderá ser feita apenas no próximo ano calendário e sim, é a forma correta, pois como havíamos comentado anteriormente foi o plano que determinaram.

"Ninguém é tão grande que não possa aprender e ninguém é tão pequeno que não possa ensinar" (Esopo) https://www.zccontabil.com.br

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