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TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção impostos federais pra representação comer

Thiago Oliveira

Thiago Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 09:31

Bom dia tenho uma empresa de representação comercial, emiti uma nota fiscal com o valor 6294,00 e fiz as retenções federais 1,5 irrf 0,65 pis, 3,00% cofins e 1,00% csll, a empresa que mandei esta nota disse que não posso fazer retenção pra representação comercial porque este tipo de serviço não está obrigado, e que eu teria que fazer a retenção so do IRRF isso procede?

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 09:41

Thiago Oliveira, bom dia

Exatamente, somente deve reter os 1,5% do IR.

O art. 30 da Lei nº 10.833/2003 foi regulamentado pela IN SRF nº 459/2004 . O art. 1º, § 2º, inciso IV, da referida IN determina que se compreendam como serviços profissionais aqueles de que trata o artigo 647 do RIR, entre os quais não se inclui a representação comercial.
Assim, de acordo com o prescrito na IN SRF nº 459/2004, as comissões pagas a empresas de representação comercial e a corretoras de seguros e de imóveis não se sujeitam à retenção da CSLL, do PIS e da COFINS (4,65%), pelo fato de que essa hipótese de retenção está prevista no art. 651 do RIR/99; não no art. 647.
Então, os valores pagos ou creditados por pessoas jurídicas de direito privado a outra pessoa de direito privado, a título de venda por intermediação de negócios, somente sujeitam-se à retenção do IR Fonte à razão de 1,5%, não se sujeitando ao desconto, na fonte, das contribuições sociais de 4,65%.

mestre saulo comentou aki : www.contabeis.com.br


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