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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIPJ 2013 - Matriz e Filial

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 10:21

Bom dia Toinha,



Ver a seguir, Artigo 4º da IN RFB nº 1.344/2013:


Art. 4º Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2013 de forma centralizada pela matriz.

§ 1º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:

I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012.

§ 2º A DIPJ 2013 deverá ser apresentada, também, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas.

§ 3º A obrigatoriedade de entrega na forma prevista no § 2º não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.


Assim sendo, a DIPJ2013 deve ser enviada pelo CNPJ da Matriz.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 10:58

Toinha,


Correto, deve enviar pelo CNPJ da Matriz.

Quanto aos estabelecimentos, ver a seguir:


Ficha 54 - Discriminação da Receita de Vendas dos Estabelecimentos por Atividade Econômica



Esta Ficha será habilitada para todas as pessoas jurídicas e é composta por: Área de Entrada de Dados, Grade e Botões, que serão acionados para incluir, excluir ou alterar informações. A Grade é composta das colunas: "CNPJ do Estabelecimento", "Receita de Vendas de Bens e Serviços do Estabelecimento" e "CNAE Preponderante do Estabelecimento".

A inclusão das informações deverá ser feita na área de entrada, localizada na parte superior da tela, onde a pessoa jurídica deverá prestar informações relativas aos seus estabelecimentos nos campos a seguir, de acordo com as seguintes orientações:



a) CNPJ do Estabelecimento

Informar neste campo o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da matriz e de cada um dos estabelecimentos da pessoa jurídica.

b) Receita de Vendas de Bens e Serviços do Estabelecimento

Informar neste campo o valor total da receita decorrente das vendas de bens e serviços realizadas pelo estabelecimento, deduzidas das vendas canceladas, devoluções e descontos incondicionais concedidos na Nota Fiscal.

Atenção:

Para fins de preenchimento deste campo, o valor decorrente das transações efetuadas entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica não deve ser computado como receita de vendas.

c) CNAE Preponderante do Estabelecimento

Informar neste campo o código da atividade econômica do estabelecimento, conforme Tabela de Atividade Econômica disponível na Caixa de Combinação. Se houver mais de uma atividade, indicar o código correspondente à receita de vendas preponderante do estabelecimento.

A descrição do campo CNAE é fornecida pelo Programa Gerador da DIPJ (PGD), com consonância com o código informado. Acesse http://www.cnae.ibge.gov.br para uma pesquisa completa da atividade econômica a ser informada.

d) Valor Total da Receita de Vendas da PJ

Este campo será preenchido automaticamente pelo PGD e indicará o valor correspondente ao total da receita de vendas de bens e serviços deduzidas das vendas canceladas, devoluções e descontos incondicionais concedidos na Nota Fiscal, informado em outra(s) Ficha(s) desta declaração.



Fonte : Menu Ajuda da DIPJ2013

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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